ALMENARA – A 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Almenara, no Vale do Jequitinhonha, determinou a imediata prisão de Luiz Roberto Pereira da Costa, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A pena foi fixada em sete anos de reclusão. A decisão foi proferida nesta terça-feira (28) pelo juiz Victor Diniz, que rejeitou os últimos recursos apresentados pela defesa e encerrou um processo judicial que se arrastava há mais de duas décadas.
Os fatos que levaram à condenação, denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), ocorreram em setembro de 2003. De acordo com os autos, a vítima tinha 10 anos à época do crime. A denúncia foi recebida ainda em novembro daquele ano, mas o trânsito em julgado (quando não há mais possibilidade de recurso sobre o mérito da decisão), só foi certificado em outubro de 2021.
Durante o processo, a defesa tentou o reconhecimento da prescrição, alegando que o acórdão que confirmou a condenação não poderia interromper o prazo prescricional em crimes ocorridos antes de 2007.
Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou a tese e destacou que tanto o Supremo Tribunal Federal (STF) quanto o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidaram o entendimento de que o acórdão condenatório interrompe a prescrição, independentemente de se tratar de decisão inédita ou de confirmação da sentença de primeira instância. “A interrupção do prazo é a chancela jurídica de que a resposta penal permaneceu viva”, afirmou o juiz na decisão. Ele também apontou que a conclusão definitiva do caso foi retardada por 22 anos em razão de uma “litigância defensiva infindável”.
Recursos e cumprimento da pena
Ao longo do processo, a defesa apresentou 12 recursos de diferentes naturezas, além de dois habeas corpus em tribunais superiores e uma revisão criminal. Com a pena fixada em sete anos, o juiz considerou que o prazo prescricional de 12 anos não foi ultrapassado entre os marcos interruptivos do processo.
Além de determinar a prisão imediata, com mandado válido até 2033, a Justiça expediu a Guia de Execução Definitiva. O condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime inicial fechado. O processo tramita sob o nº 0062636-12.2003.813.0017.

















