GOVERNADOR VALADARES – A tragédia do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), completa quase uma década e ainda deixa reflexos na vida de muitos moradores de Governador Valadares. Entre as consequências mais marcantes estão os processos indenizatórios movidos contra a Samarco.
Para facilitar o acesso às reparações, a mineradora lançou o Programa Indenizatório Definitivo (PID), que está em vigor desde o dia 26 de fevereiro de 2025. A plataforma permite que pessoas físicas e jurídicas solicitem uma indenização de R$ 35 mil, desde que atendam aos critérios de elegibilidade estabelecidos.
O prazo para fazer a solicitação é de 90 dias a partir da abertura do sistema, ou seja, até 26 de maio de 2025. Após ingressar na plataforma, o interessado precisa apresentar documento de identificação e comprovante de residência. Se aceita, a indenização é paga em parcela única, mediante assinatura de um Termo de Quitação.
Quem tem direito?
O PID está disponível para pessoas físicas e jurídicas, como microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Para acessar o sistema e acompanhar o status do requerimento, é obrigatório contar com a representação de um defensor público ou advogado, já que as movimentações só podem ser feitas por esses profissionais.
Mesmo que o cidadão tenha firmado um acordo anterior relacionado ao chamado dano-água — termo que se refere aos prejuízos causados pela interrupção no abastecimento de água após o desastre — ainda pode ser possível pleitear outras indenizações.
Segundo Arilson Ribeiro, presidente da OAB – Subseção Governador Valadares, há várias categorias de danos, e o acordo 1318 não impede que o afetado busque compensações adicionais.
“Aqueles que fizeram o acordo 1318 podem, sim, se enquadrar em outras categorias de dano. A nossa recomendação é que o cliente procure um advogado para avaliar se há possibilidade de inserir outras indenizações nos pedidos”, orienta Arilson.
Atenção aos contratos com os advogados
O advogado também reforça a importância de entender a diferença entre os tipos de honorários que podem ser cobrados. Existem duas modalidades principais:
- Honorário Contratual: É o valor combinado diretamente entre o cliente e o advogado. O pagamento é feito pelo contratante pelos serviços prestados.
- Honorário Sucumbencial: Pago pela Samarco ao advogado quando o profissional vence a causa, como forma de premiação pelo êxito. Corresponde a 5% do valor da indenização.
“É importante que se saiba o seguinte, o honorário sucumbencial é aquele no honorário que a Samarco paga diretamente ao advogado. Porque ela paga esses no horário para o advogado? Porque nós, os advogados que ajuizamos mais de mil ações, milhares de ações, nós saímos vencedores dessa. Tanto é que ela reconhece a responsabilidade dela e está se prontificando a pagar a indenização de R$ 35 mil. Então por conta disso ela paga 5% direto com o advogado, como se fosse um prêmio, um êxito, o advogado ter conseguido essa vitória e esse honorário um sucumbencial”, disse o advogado.
“O contratual é aquele que você estabelece diretamente entre advogado e cliente. Então o advogado combina um valor, por quê? Porque ele vai cuidar daquele processo, ele vai entrar com aquela documentação toda no sistema para o cliente então receber a sua indenização no final. E aí o cliente então tem que pagar aquilo que ele combinou com o advogado. O percentual que foi estabelecido, ele tem que pagar ao advogado. Esse é o honorário contratual. Então são diferentes dos dois honorários”, completou o presidente da OAB subseção Governador Valadares.
Ações no Brasil e na Inglaterra
De acordo com Arilson Ribeiro, tanto as ações brasileiras quanto as inglesas possuem a mesma natureza e origem: todas estão relacionadas aos danos causados pelo rompimento da barragem.
“Na verdade, é só uma diferença de competência. Os processos do Brasil são julgados aqui, enquanto os que tramitam na Inglaterra serão julgados lá. Mas a natureza da ação é a mesma, a causa de pedir, o objeto do pedido é o mesmo, tudo em decorrência do desastre da barragem”, explica Arilson.
Cuidado na escolha do advogado
Ronaldo Marinho, presidente do Conselho de Ética da OAB – Subseção Governador Valadares, alerta para a importância de escolher um profissional ético e qualificado.
“É fundamental que as pessoas pesquisem a conduta dos advogados antes de assinar qualquer contrato. Desconfie de promessas de honorários muito baixos ou de profissionais que aparecem repentinamente oferecendo serviços. A recomendação é procurar alguém de confiança ou consultar a OAB para verificar a idoneidade do profissional”, orienta Marinho.
Tire suas dúvidas sobre as indenizações da Samarco
1. Quem pode receber a indenização do PID?
Pessoas físicas e jurídicas classificadas como MEI, microempresa ou empresa de pequeno porte que comprovem os danos causados pelo desastre ambiental.
2. O que preciso para solicitar a indenização?
É necessário apresentar documento de identificação e comprovante de residência. Além disso, é obrigatório contar com a representação de um advogado ou defensor público para dar entrada no processo.
3. Quanto tempo tenho para fazer a solicitação?
O prazo para ingressar no sistema é de 90 dias a partir da abertura da plataforma, que ocorreu em 26 de fevereiro de 2025. Portanto, as solicitações podem ser feitas até 26 de maio de 2025.
4. O que acontece se eu aceitar a indenização do PID?
Ao assinar o Termo de Quitação, o requerente abre mão de ações judiciais em curso relacionadas ao desastre, tanto no Brasil quanto na Inglaterra, desde que iniciadas até 26 de outubro de 2021.
5. Já fiz um acordo relacionado ao dano-água. Posso pedir outra indenização?
Sim. Mesmo que já tenha feito o acordo 1318, ainda é possível pleitear outras compensações, dependendo da categoria profissional. Um advogado pode avaliar a situação e orientar sobre os pedidos adicionais.
6. Como saber se o advogado contratado é confiável?
A orientação da OAB é que os cidadãos verifiquem o histórico do profissional junto à Ordem dos Advogados e desconfiem de promessas de ganhos rápidos e honorários muito baixos.
Diferença entre PID e dano-água
A principal diferença entre o PID e o dano-água está no tipo de reparação oferecida:
Aspecto | PID | Dano-Água |
Finalidade | Reparação financeira geral (R$ 35 mil) | Reparação por interrupção no abastecimento de água |
Valor da indenização | R$ 35 mil | Variável, conforme o acordo específico |
Documentação | Documento de identificação e comprovante de residência | Comprovação de vínculo com o impacto hídrico |
Público-alvo | Pessoas físicas e jurídicas (MEI, microempresa) | Categorias profissionais específicas (ex: pescadores) |
Renúncia de ações | Sim, ao aceitar o PID | Não necessariamente |
Para mais informações
Caso tenha dúvidas ou precise de orientação, procure a OAB de Governador Valadares ou um advogado de confiança. O importante é garantir que seus direitos sejam respeitados e que o processo de indenização ocorra de maneira segura e transparente.
Comments 8
Tem advogado cobrando 30 % é um absurdo não pago não
Tenho dúvidas pois recebi os 1000,00.Será que ainda posso receber os 35.000?E mesmo se eu reg eu,Ai sa tenho.direito â idenisaçao de Inglaterra?
Não sei qual critério estão usando,mas la diz que não estou apto a ingressar com a ação qdo digito o CPF.
Nunca recebi nada! Toda vez que ele lança um tipo de acordo nunca fui contemplado nem eu e nem filho meu. Neste Pid minha filha tinha 14 anos na época do desastre e o CPF dela está apto para entrar com ação,já meu filho que tinha 16 CPF não está apto. Safadeza não sabe avaliar as pessoas para receber. Tem pessoas que recebeu mais mil e até 13 mil e CPF está apto nesta nova proposta de acordo. Na minha opinião deveria indenizar todos da família indiferente da idade porque todos foram prejudicado. Deveria indenizar por família. Saber qto tem cada família e fazer uma única Indenização. Agora fica nessa palhaçada escolhendo quem vai receber ou não. Isto é humilhação já não basta o que passamos na época.
O advogado me disse que vai cobrar 5.000 sendo que a samarco já vai pagar os honorários?
Sou Pescador profissional da Serra e fui muito prejudicado com essa lama na minha costa o que devo fazer ?
Bom dia, eu entrei com este processo na Inglaterra, através de um advogado Cujo escritório é situado no bairro Santa Rita na Av Washington Luiz, porém eu não tenho o contato dele pois meu celular caiu, e deu PT , tenho que procura-lo ou arrumar outro advogado, obs quando pediram pra fazer recadastramento e fiz presencial e depois pelo canal 0800 que foi disponibilizado na época, que procedimento devo fazer para ter meus direitos, Nico parabéns pelas informações.
Era para chamar PIAD , presente de grego comprado do STF e dado pela Samarco. PIAD =× Nada mais do que é Programa de Indenização par Advogado, são só eles que estão saindo no.lucro. Montaram um cartel da Samarco, uns 30 % ,. outros 20 %, outros 10.%. Sem fazeres nada, apenas convencer o atingido aceitar.Quando a esmola é muito o santo desconfia.