IPATINGA – A Prefeitura de Ipatinga regulamentou, por meio do decreto N.º 11.415, os critérios, prazos e valores para a concessão de benefício eventual destinado às famílias impactadas pelas chuvas. O objetivo é prover meios de sobrevivência, reduzir danos e garantir condições de convivência familiar e comunitária.
Quem pode receber o benefício
Para ter acesso ao benefício, as famílias devem atender aos seguintes critérios:
- Ser residente e domiciliado no município de Ipatinga.
- Apresentar um laudo de interdição total do imóvel ou relatório técnico da Defesa Civil caracterizando a situação de risco, perdas e danos.
- Possuir um relatório social realizado pela equipe técnica das unidades socioassistenciais.
- Apresentar carteira de identidade e CPF do familiar requerente.
Valor do benefício
O valor do benefício será concedido de acordo com o número de integrantes da família:
- Famílias com até cinco integrantes: um salário mínimo vigente. (R$ 1.518,00)
- Famílias com mais de cinco integrantes: um salário mínimo e meio vigente. (R$ 2.277,00)
Como será concedido
O benefício será pago em parcela única, por meio de transferência bancária ou cheque. Para isso, é necessário apresentar um extrato bancário atualizado ou comprovante de abertura de conta. A manutenção do benefício dependerá de parecer técnico favorável da equipe de referência da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS).
As famílias têm até 30 dias, a contar da data do requerimento, para receber o benefício. Os beneficiários serão encaminhados para as equipes de referência da SMAS para atendimento técnico e acesso aos serviços necessários.
As equipes de referência devem assegurar o acompanhamento social dos beneficiários, incluindo sua inclusão em programas sociais e acesso às demais políticas públicas. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social.