A medida aprovada pelo Conselho Curador do FGTS passa a vigorar em janeiro e substitui a que previa até três parcelas
O trabalhador poderá utilizar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para pagamento de até seis prestações do financiamento habitacional em atraso a partir de janeiro de 2021.
A decisão é do Conselho Curador do FGTS, que aprovou a medida nesta terça-feira (13), em sua 188ª Reunião Ordinária.
A nova determinação vai substituir a norma que vigorou de maio e que termina em 31 de dezembro deste ano, que prevê negociação até de 12 parcelas em atraso. Depois desse período, iria voltar a condição anterior, em que o saldo poderi ser utilizado para quitar prestações quando há até três parcelas em atraso.
As demais regras que regulamentam a utilização dos recursos das contas do FGTS para aquisição da moradia própria, liquidação, amortização ou pagamento de parte das prestações adimplentes de financiamentos habitacionais, permanecem iguais.
R7.com