Os contemplados têm até o final do mês para comparecer ao Departamento de Habitação e apresentar a documentação
O Ministério do Desenvolvimento Regional disponibilizou para o Departamento de Habitação da Secretaria de Planejamento de Governador Valadares a lista de potenciais beneficiários para aquisição, de forma subsidiada, das unidades habitacionais dos residenciais São Raimundo I e II.
A lista segue os critérios estabelecidos da Portaria MDR nº 2.081 de 31 de julho de 2020, que dá as diretrizes para a seleção de beneficiários com o objetivo de dar transparência ao processo. Por meio de Acordo de Cooperação Técnica (ACT) firmado entre o Ministério da Cidadania e o Ministério do Desenvolvimento Regional, foram implementadas ações conjuntas para assegurar a seleção de beneficiários de programas habitacionais do Governo Federal com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), por meio da base de dados do Cadastro Único e de estudos e pesquisas referentes aos possíveis impactos dessas políticas junto a seu público-alvo.
Os critérios utilizados para gerar o público potencial estão relacionados às necessidades habitacionais e à vulnerabilidade social da família, obtidos da base de dados do Cadastro Único, com referência de setembro de 2020.
A lista, divulgada no site da Prefeitura, relaciona os candidatos titulares e reservas. O Departamento de Habitação está realizando atendimento aos candidatos titulares nessa primeira fase e os mesmos deverão agendar o horário para apresentar a relação de documentos. O agendamento poderá ser feito pelo telefone: 3271-5924 e a relação de documentos, também disponibilizada no site, deverá ser entregue no horário agendado na rua Prudente de Morais, 660, Centro.
A documentação será analisada pela Caixa Econômica Federal, que fará o enquadramento dos candidatos e posteriormente a emissão da lista de beneficiados. Toda a documentação deverá estar legível.
Documentos originais e cópias:
1) Espelho do NIS
2) Documento de Identidade compatível com o estado civil (RG, CNH, CTPS modelo novo)
3) CPF
4) Comprovante de Estado Civil:
Casados: certidão de casamento, os dois devem comparecer para confeccionar o dossiê
Solteiros: certidão de nascimento
Casais em união estável: certidões de nascimento de ambos e ambos comparecerem
Separação judicial ou divórcio: somente serão aceitas decisões já averbadas na certidão de casamento
Viúvos (as): a certidão de casamento, acompanhada da Certidão de Óbito
5) Filhos: certidão de nascimento dos filhos menores de 18 anos
6) Comprovante de renda para aqueles que têm renda comprovada
OBS.: A pessoa que não assina deverá comparecer com um procurador e esse procurador deverá trazer cópias dos seus documentos pessoais.