8ª RPM apreende 691 armas irregulares na região no primeiro semestre de 2021

Número é 28,92% superior ao do mesmo período do ano passado

De janeiro a junho deste ano a Polícia Militar já apreendeu 691 armas irregulares na área de atuação da 8ª Região Integrada de Segurança Pública (RISP), que abrange 58 municípios, incluindo Governador Valadares. De acordo com o major Rafael Coura Cavalcante, chefe da Assessoria de Comunicação Organizacional da 8ª RPM, apreensões são importantes para a redução dos números de assaltos e homicídios.

No ano passado, no mesmo período, a PM apreendeu 536 armas irregulares na área de atuação da 8ª RISP. Comparando com as 691 apreendidas neste ano, o número aumentou 28,92%. Nessas estatísticas não entram apreensões feitas pela Polícia Civil e a Polícia Federal.

De acordo com o major Rafael, os números refletem a gestão que vem sendo feita, com operações e intervenções da Polícia Militar, e destaca que esse trabalho de apreensão de armas irregulares é muito importante para prevenir diferentes espécies de delitos. “Todas as armas apreendidas são irregulares; a maioria são revólveres e pistolas, que são aprendidos, e os autores também presos em flagrante. Apreensão de arma que se encontra irregular nas mãos de criminosos é de suma importância para a prevenção criminal e incide diretamente na diminuição de cometimento de delitos como assaltos e homicídios.”

Major Rafael indica que apreensão de armas irregulares é importante na prevenção de crimes como assaltos e homicídios (Foto: Divulgação PMMG)

Uma das pautas do governo do presidente Jair Bolsonaro é a facilitação do acesso às armas de fogo para o cidadão comum, mas alguns decretos da presidência foram suspensos por liminar da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber. Apesar disso, outros entraram em vigor, como o que autoriza que cada pessoa registre quatro armas (anteriormente eram duas); o que permite posse de armas a moradores de áreas rurais; o que aumenta o limite anual de munições de 50 para 200 (depois modificado para 550); e o que revoga três portarias do Exército que possibilitavam o rastreamento e o controle de armamentos.

O major Rafael explica que o porte é autorização para o cidadão “andar armado”. Dessa forma, ele pode levar sua arma para locais públicos. Já a posse é a autorização para o cidadão poder possuir arma de fogo nas dependências de sua residência. Para buscar a autorização, ele explica que a pessoa precisa procurar a Polícia Federal ou “tem que passar por todos os trâmites de aquisição e de porte, conforme a legislação em vigor, para poder aprender o funcionamento da arma, saber operar e principalmente como primar pela segurança.”

Confirmando que há, sim, registro de comércio ilegal de armas de fogo em Valadares e região, o major Rafael reforça que a PMMG sempre está atenta e fiscalizando, para coibir qualquer prática desse crime. Informou ainda que todas as armas apreendidas são repassadas às delegacias de Polícia Civil.

Penalidades

No Estatuto do Desarmamento (Lei Nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003) constam as penalidades para quem for flagrado com armas sem a devida certificação. Conforme o capítulo quatro do estatuto, quem estiver em posse irregular de arma de fogo de uso permitido poderá ser punido com detenção de 1 a 3 anos e pagamento de multa. Em relação ao porte irregular de arma de fogo de uso permitido, poderá acarretar à pessoa reclusão de dois a quatro anos, além de pagamento de multa.

Em relação ao comércio irregular de arma de fogo, a pena pode ser de reclusão de seis a 12 anos e pagamento de multa, enquanto no tráfico internacional de arma de fogo a pessoa pode ser penalizada com oito a 16 anos de reclusão e pagamento de multa.

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