GOVERNADOR VALADARES — Agora é lei: está proibida em Governador Valadares a comercialização e instalação de escapamentos que produzam ruídos acima do permitido por normas federais. A determinação foi sancionada pelo prefeito Coronel Sandro (PL) e publicada no Diário Oficial do Município, no dia 2 de abril, com a promulgação da Lei nº 7.790/2025, que altera o Código de Posturas Municipal (Lei nº 3.665/92).
A proposta é de autoria do vereador Jamir Calili (PP) e surgiu como resposta às frequentes reclamações de moradores sobre o barulho excessivo de escapamentos esportivos, especialmente em áreas urbanas da cidade. Segundo o parlamentar, a nova lei busca oferecer mais tranquilidade à população, promovendo saúde e bem-estar.
“Esse ruído tem sido uma fonte constante de incômodo, especialmente em áreas urbanas, onde a concentração de veículos é maior. […] A justificativa do projeto foi baseada em relatos de moradores que sofrem com o barulho excessivo, especialmente durante a noite, o que interfere no sono e no descanso”, disse Jamir Calili, em entrevista ao Diário do Rio Doce no mês de março.
O que muda com a nova lei
A nova legislação inclui o artigo 14-A ao Código de Posturas de Governador Valadares, tornando proibida a comercialização e instalação de escapamentos esportivos para motocicletas, quadriciclos, motonetas, ciclomotores e bicicletas motorizadas que estejam fora dos padrões de ruído definidos pelo CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) e pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).
Além da proibição, as empresas do setor terão que exibir, em local visível, banners informativos sobre os limites máximos de ruído permitidos por lei. O descumprimento da norma poderá gerar multas previstas no Anexo Único da Lei nº 3.665/92, que trata das infrações ao Código de Posturas Municipal.
A aplicação da nova norma será de responsabilidade dos órgãos municipais, como a Secretaria Municipal de Trânsito, o Departamento de Posturas, o Procon e a Polícia Municipal. A fiscalização poderá ocorrer por meio de blitze, uso de decibelímetros (medidores de ruído) e aplicação de multas para quem descumprir a nova legislação.
Veto parcial
Embora a Lei nº 7.790, de 2 de abril de 2025, tenha sido sancionada e já esteja em vigor, um dos trechos do texto original foi vetado pelo Executivo. O veto parcial se refere ao §1º do artigo 14-A, que restringia exclusivamente a utilização de escapamentos “originais” nos veículos citados na norma.
Segundo a justificativa apresentada na Mensagem de Veto 02/2025, o trecho vetado poderia gerar exigências desproporcionais aos proprietários de motocicletas, motonetas, ciclomotores, bicicletas motorizadas e quadriciclos. O texto não considerava a possibilidade de uso de peças similares, paralelas ou de reposição que, mesmo não sendo originais, respeitem os limites de ruído previstos pelas normas federais.
Além disso, a Procuradoria-Geral do Município destacou que a redação vetada poderia ferir os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da livre iniciativa, dificultando o acesso a peças mais acessíveis no mercado, especialmente para veículos antigos ou de menor valor.
Com o veto parcial, permanece a proibição da comercialização e instalação de escapamentos que produzam ruídos acima dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) e pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). No entanto, a exigência do uso exclusivo de peças originais foi retirada do texto final da lei.
O que diz o CONTRAN
O Conselho Nacional de Trânsito estabelece que o nível de ruído do escapamento de um veículo não pode ultrapassar 99 decibéis a 7 metros de distância.
Limites de ruído por tipo de veículo:
- Para motocicletas fabricadas até 1998, o limite é de 99 decibéis;
- Para modelos posteriores, o limite é descrito no manual, variando entre 75 e 80 decibéis, dependendo da cilindrada.
Infrações e penalidades:
- Conduzir um veículo com escapamento barulhento é uma infração grave;
- A penalidade é multa e apreensão do veículo até que seja regularizado;
- O valor da multa é de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Comments 1
Obgdo Vereador Jamir… Vc não sabe o bem que o Sr fez para todos nós…