TRT-MG concede liminar que suspende aulas em escolas particulares entre 18 e 31 de março

MINAS GERAIS – A 2ª vice-presidente do TRT-MG, desembargadora Camilla Guimarães Pereira Zeidler, deferiu, no final da tarde desta segunda-feira (16), medida liminar, requerida pelo Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais (Sinpro/MG), determinando a suspensão das atividades desempenhadas por professores, nas dependências das escolas da rede particular, entre 18 e 31 de março, sem prejuízo da remuneração. A medida foi tomada em virtude da pandemia de coronavírus.

A decisão também prevê multa diária de R$ 30 mil, caso haja desobediência da ordem judicial ou atos que dificultem o seu cumprimento. A compensação dos dias não trabalhados deverá ser negociada, oportunamente, entre sindicato e escolas.

(Com as informações TRT-MG)

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