O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), reverteu nesta quarta-feira (1º), por unanimidade, uma decisão de 1ª instância que cassava o mandato do prefeito de Cuparaque (MG), Rogério Vicente Mendes (Republicanos), e do vice-prefeito, Welinton Alves de Paula (Republicanos). Eles haviam sido condenados em 1ª instância por abuso de poder econômico.
A ação havia sido impugnada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O prefeito e o vice eram acusados de terem promovido uma festa no dia 31 de outubro de 2020, com distribuição gratuita de bebidas e transporte de eleitores, com o intuito de obter votos. Também teria havido tentativa de realização de outra festa no dia 07 de novembro de 2020, com o mesmo objetivo.
O MPE afirmou ainda que os impugnados custearam despesas com combustível e transporte de eleitores no dia da eleição e entregaram dinheiro em espécie. Além disso, movimentaram recursos de campanha de forma irregular, com financiamento por pessoa jurídica e várias despesas não contabilizadas. Segundo o autor da ação, tais condutas configurariam abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio.
A juíza eleitoral local, em sua sentença, reconheceu o abuso de poder econômico tendo como base o artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990, cassando os mandatos. Com isso, a defesa do prefeito recorreu à 2ª instância.
A relatora do processo na Corte Eleitoral, juíza Patrícia Henriques, destacou inicialmente a questão da validade das provas existentes, pois, em decisões anteriores do próprio TRE, grande parte delas já foram consideradas ilícitas, especialmente as gravações apresentadas. Em razão disso, e inexistindo outras provas que demonstrassem a prática de abuso de poder econômico por parte dos investigados, ela apontou que a ação deveria ser julgada improcedente, afastando-se a sanção de cassação.
O prefeito obteve 1.919 votos (57,54%) e permanece no cargo. Ainda cabe recurso da decisão.