Tragédia em Mariana: sistema controverso já indenizou quase 60 mil

Fundação diz que números vêm aumentando; entidades contestam

Por Léo Rodrigues – Repórter da Agência Brasil – Rio de Janeiro

Desde que o sistema novel foi criado, em 2020, vem aumentando o número de indenizados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco — cerca de R$ 5,68 bilhões já foram destinados a 56,7 mil pessoas. Os números constam de levantamento feito pela Fundação Renova, que administra o processo de reparação dos danos causados pelo acidente. A Agência Brasil teve acesso aos dados, que estão atualizados até 31 de março.

O processo indenizatório gera controvérsias. Segundo a comissão dos atingidos da cidade de Mariana, a maioria dos que sofreram os maiores danos recusa-se a aceitar os valores oferecidos. “Para quem não teve que correr da lama, que não teve a casa ou as terras duramente afetadas, as quantias podem ser bem-vindas., mas vejo que a Samarco e suas acionistas Vale e BHP Billiton estão usando esse sistema de indenização para divulgar números fabulosos e estimular aqueles atingidos da linha de frente a aderir. Alguns cederam e aderiram, mas é uma proposta de exclusão. Não cobre 10% do meu prejuízo”, diz o produtor rural Marino D’Ângelo, integrante da comissão.

Criador de gado leiteiro, a propriedade de Marino no distrito de Paracatu estava no caminho dos rejeitos. “Entendo que todos têm direito. Em Mariana, todos são de alguma forma atingidos. A prioridade deveria ser indenizar as pessoas que tiveram a vida suja de lama. Nós, que empobrecemos, ainda vivemos uma vida que nos foi imposta. Eu hoje vivo em uma moradia provisória, e minha atividade econômica vive um retrocesso.” Assim como outros atingidos pela tragédia, o produtor moveu ação individual em busca de reparação.

A barragem da Samarco rompeu-se em novembro de 2015. A estrutura, localizada no município mineiro de Mariana, liberou uma avalanche de rejeitos que alcançou o Rio Doce e escoou até a foz, causando impactos socioambientais e socioeconômicos em dezenas de municípios de Minas Gerais e do Espírito Santo. Dezenove 19 pessoas morreram.

Novel é o nome dado ao sistema indenizatório simplificado estabelecido inicialmente para Naque (MG) e Baixo Guandu (ES), conforme decisão do juiz federal Mário de Paula Franco Júnior, tomada em setembro de 2020. A medida foi anunciada pela Fundação Renova como saída para destravar o pagamento das indenizações. Na época, relatórios da Ramboll, uma das consultorias externas independentes que assessoram o Ministério Público Federal (MPF), diziam que apenas um terço das famílias cadastradas em toda a bacia do Rio Doce haviam recebido alguma indenização.

Pouco a pouco, mais cidades foram incluídas em novas sentenças assinadas por Mário de Paula. Atualmente, estão abarcados 45 municípios: 36 em Minas Gerais e nove no Espírito Santo. Segundo a Fundação Renova, o sistema novel responde por 74,2% de todas as indenizações individuais pagas desde a tragédia, ocorrida há mais de seis anos.

Crítico da morosidade no processo indenizatório até 2020, o MPF também questiona a implantação do novel, apontando irregularidades no sistema simplificado e considerando alguns valores baixos. Foi movido um recurso judicial, que denunciou também o reconhecimento de comissões de atingidos ilegítimas. Com a aceitação do sistema sem contestações pela Fundação Renova, levantou-se a suspeita de lide simulada, que ocorre quando o processo é aberto após acordo prévio entre advogados de ambas as partes. Porém, o recurso não foi deferido em decisão de segunda instância.

A Fundação Renova foi criada em 2016 conforme o Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) firmado entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. As três mineradoras devem garantir todos os custos da reparação. A Renova é responsável pelo recebimento dos recursos e pela gestão demais de 40 programas, entre os quais o de indenização individual.

Em nota, a fundação diz que o sistema novel estabeleceu novos procedimentos que permitiram reconhecer como atingidos trabalhadores que teriam dificuldade de comprovar os danos. “O novo fluxo possibilitou a indenização de categorias muitas vezes informais, como artesãos, carroceiros, lavadeiras, pescadores de subsistência e informais, areeiros e outros. O sistema também indeniza categorias formais como pescadores profissionais, proprietários de embarcações e empresas como hotéis, pousadas e restaurantes”, acrescenta o texto.

Para os trabalhadores de categorias informais, as indenizações variam de R$ 71 mil a R$ 161,3 mil. No caso dos profissionais, o valor mais alto é R$ 567,5 mil, para proprietários de embarcação camaroeira.

A atuação da Renova é criticada também pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que, em fevereiro do ano passado, moveu ação judicial pedindo a extinção da fundação por considerar que esta tem autonomia restrita, impedindo a efetiva reparação e limitando as responsabilidades das mineradoras. O processo foi posteriormente suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para decidir se a questão é de competência da Justiça estadual.

Atualmente, está em curso uma mediação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) cujo objetivo é chegar a uma repactuação do processo reparatório capaz de solucionar o passivo de 85 mil processos judiciais relacionados à tragédia em tramitação no país. A expectativa do MPF e do MPMG é de que um novo termo para a reparação seja assinado com as mineradoras estabelecendo outro modelo de governança, similar ao do acordo da tragédia em Brumadinho (MG), sem a participação de uma entidade nos moldes da Fundação Renova.

Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo também participam das tratativas. Audiências públicas têm sido realizadas para ouvir os atingidos.

Mariana

O município de Mariana foi um dos últimos incluídos no sistema novel, o que ocorreu com uma decisão judicial em setembro do ano passado. A medida pegou o Ministério Público estadual de surpresa. Isso porque, diferentemente do que ocorria em todas as demais cidades da bacia do Rio Doce, as indenizações dos atingidos de Mariana vinham sendo tratadas na Justiça estadual.

De acordo com a Fundação Renova, 187 pedidos de adesão já foram aceitos em Mariana, e R$ 44,3 milhões foram pagos pelo novo sistema. O prazo para se cadastrar no sistema termina em 30 de junho. O processo é feito por meio de uma plataforma online pelo advogado ou pelo defensor público que estiver representando o atingido.

A Cáritas, que presta assessoria técnica aos moradores de Mariana, conforme decisão tomada em 2016 em assembleia organizada pela comissão de atingidos, chegou a preparar uma cartilha que inclui preocupações com algumas características do sistema simplificado. O documento chama a atenção, por exemplo, para a exigência de assinatura de termo quitação total e integral e para a impossibilidade de apresentar contraproposta, já que os valores foram tabelados pelo juiz.

Antes da inclusão de Mariana no novo sistema, os pagamentos eram feitos pelo Programa de Intermediação Mediada (PIM). Uma das peculiaridades do processo de Mariana foi o direito conquistado pelos atingidos na Justiça estadual para que a Cáritas, e não a Fundação Renova, fizesse o cadastramento das famílias. Ao todo, são cerca de 1,3 mil cadastros. Com base neles, são preparados dossiês que listam os tipos de danos sofridos pelas famílias.

Também com o apoio da Cáritas, os atingidos recorreram a consultorias externas para elaborar a matriz de danos, pela qual é possível calcular a valoração dos prejuízos de cada atingido. Para tanto, foram firmados acordos com instituições de pesquisa como o Instituto de Pesquisas Econômicas e Administrativas e o Centro de Desenvolvimento e Planejamento Regional, ambos vinculados à Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Porém, a Fundação Renova não tem levado em conta esse trabalho e adota outras referências para definir os valores. Além de divergências quanto às perdas materiais, há desacordo sobre os danos morais, que envolvem a perda dos modos de vida e os impactos na saúde física e psíquica.

“Não há qualquer segurança de imparcialidade da mediação das negociações. Só é considerada a matriz de danos da própria Fundação Renova, e é completamente ignorada a matriz de danos das pessoas atingidas pela barragem, o que evidencia que não há negociação de fato, e sim imposição de diretrizes e valores estabelecidos pela representante das mineradoras. São apresentadas propostas indenizatórias incompletas e com valores baixíssimos diante da magnitude dos danos causados”, diz a coordenadora da assessoria jurídica da Cáritas, Gabriela Câmara.

Comissão paralela

A inclusão de Mariana no novel atendeu pedido judicial feito por uma nova comissão de atingidos registrada em cartório apenas em abril do ano passado. A comissão foi representada por advogados particulares e não é assessorada pela Cáritas. A entidade, inclusive, deixa claro que não acompanha os atingidos que optam pelo sistema simplificado.

“A comissão, que foi constituída para validar esse processo em Mariana, é ilegítima. Ela não foi eleita pela comunidade”, critica Marino D’Ângelo. Há uma ação específica do MPF contestando o reconhecimento judicial da nova comissão. Em recursos que questionam decisões válidas para outras cidades em torno do sistema novel, procuradores federais têm lamentado a constituição de comissões sem aprovação em espaços de deliberação coletiva como as assembleias. A Agência Brasil tentou contato com os advogados que representam a nova comissão, mas não obteve retorno.

A decisão de Justiça federal de incluir Mariana no sistema novel não paralisou as discussões na esfera estadual. Mas, com as negociações travadas, o Ministério Publico estadual ajuizou, em outubro do ano passado, ação de liquidação e cumprimento de sentença contra a Samarco, a Vale e a BHP Billiton. Foi pedida a destinação imediata de R$ 2,54 bilhões (link:  https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2021-10/mpmg-cobra-r25-bi-de-mineradoras-para-indenizar-vitimas-de-mariana ) para indenizar as cerca de 1,3 mil famílias de Mariana cadastradas pela Cáritas.

Edição: Nádia Franco

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