Shopping deve continuar fechado, e bares e restaurantes de Ipatinga não podem permitir consumo interno
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o recurso da Prefeitura de Ipatinga que requeria suspensão da decisão liminar determinando o fechamento do shopping, de bares e restaurantes na cidade. A decisão foi anunciada nessa sexta-feira (15).
Dessa forma, ficam mantidas as atuais normas: o shopping continua com atendimento delivery, enquanto bares e restaurantes, além de delivery, podem efetuar a venda para retirada no local. O consumo interno é vedado em todos esses estabelecimentos.
Apresentado na última terça-feira (12), o recurso buscava reverter a decisão do judiciário local, que acatou pedido liminar do Ministério Público (MP). O MP pediu a suspensão dos artigos 2º ao 9º do Decreto Municipal nº 9312/2020, publicado no dia 28 de abril. Eles flexibilizavam o funcionamento de bares, restaurantes e shopping na cidade, sob normas restritivas específicas.
A principio, o juiz de primeira instância havia concedido liminar acatando requerimento do Ministério Público para suspender o funcionamento dos segmentos já descritos, além das academias na cidade. No entanto, a liminar foi modificada parcialmente pelo Juiz da Vara da Fazenda Pública Municipal na tarde de terça-feira (12). A partir da modificação, passou a permitir a manutenção da reabertura das academias, prevista no artigo 8º do Decreto 9312/2020.
De acordo com a Prefeitura, a decisão foi em atendimento a um pedido de reconsideração da Administração. O pedido seria fundamentado no Decreto presidencial 10.344/2020, que incluiu o segmento de academias no rol de atividades essenciais.
(Com informações e imagem da Prefeitura de Ipatinga)