TJMG instala novas câmaras e unidades especializadas

Medida atende a recomendações do CNJ e agiliza apreciação de recursos

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais passa a contar com unidades especializadas para o julgamento de demandas de família, de sucessões, de registros públicos, empresariais, na área cível, e relacionadas à infância e juventude e violência doméstica e à execução penal, na esfera criminal. Com isso, cria-se uma expertise para julgamentos mais rápidos e técnicos, uma vez que os magistrados poderão se aprofundar e se aperfeiçoar em temas específicos.  

A especialização foi acompanhada da ampliação da capacidade de julgamento. A nova organização foi aprovada pelo Órgão Especial em sessão ordinária realizada em 10 de novembro de 2021. Na configuração atual, o TJMG vai dispor de 21 câmaras cíveis e nove criminais, das quais cinco terão um escopo delimitado: a 4ª, a 8ª, a 16ª e a 20ª Câmara Cíveis e a 9ª Câmara Criminal. Houve redistribuição de feitos do acervo para permitir um equilíbrio entre as antigas e as novas câmaras.

As competências serão as seguintes: a 4ª e 8ª Câmaras Cíveis vão processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito das famílias, inclusive curatelas para aferir a capacidade das pessoas de gerir a própria vida, e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Competirá a elas, ainda, a apreciação dos danos materiais e morais praticados nas relações familiares e feitos que concernem ao direito das sucessões. Confira a Resolução 977/2021.

Presidente em gabinete de trabalho
O presidente Gilson Lemes destacou que o processo de especialização das câmaras qualifica a atuação do TJMG (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A 16ª e 21ª Câmaras Cíveis têm a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário no qual o INSS seja parte, entre outras matérias. Já a 9ª Câmara Criminal deverá processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes, inclusive a ação penal originária e os crimes conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri, relativos aos atos infracionais previstos no ECA, aos crimes relativos à violência doméstica e à execução penal definitiva.

De acordo com o presidente do TJMG, desembargador Gilson Soares Lemes, a medida atende a recomendações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visando ao aprimoramento da prestação jurisdicional e mais uma vez põe o TJMG numa posição de pioneirismo no Brasil. “O nosso Tribunal já dividia a matéria cível em câmaras de direito público e privado há muitos anos. Agora, estamos incorporando, de uma vez, a especialização em diferentes ramos: o empresarial, aquele voltado para grupos vulneráveis, como crianças, adolescentes e mulheres em situação de violência doméstica e familiar, e o direito de família”, afirma.

Contudo, foi necessário ouvir os magistrados e analisar o cenário, o que vem sendo feito há mais de um ano. “Essa especialização era uma aspiração antiga do Judiciário estadual mineiro, desde a edição da Resolução 5/2006 do CNJ, mas não poderia ser feita sem estudos e um planejamento rigoroso, pelas implicações que a mudança acarreta. Assim, conduzimos um debate com os desembargadores para permitir que todos opinassem e se manifestassem. Considero que conseguimos, num prazo relativamente curto, solucionar as objeções mais graves e criar as condições para concretizar esse projeto”, diz.

Otimização

Magistrado em gabinete de trabalho, tendo janela ao fundo
Para o superintendente administrativo adjunto, a especialização representa aumento da eficiência (Crédito: Eric Bezerra/TJMG)

O superintendente administrativo adjunto, desembargador José Arthur Filho, sustenta que a especialização aumenta a segurança jurídica e a agilidade na tramitação dos processos, mas também é um fator de crescimento da produtividade dos magistrados e servidores, graças ao know-how adquirido com o exame detalhado de questões minuciosas. “O magistrado se familiariza rapidamente com a jurisprudência e as teorias mais atualizadas. É um ganho significativo em eficiência”, defende.

Para o 1º vice-presidente do TJMG e superintendente judiciário, desembargador José Flávio de Almeida, a novidade se sintoniza com várias outras frentes de otimização dos serviços judiciais em Minas e tem como resultado esperado proporcionar mais celeridade nos julgamentos, um controle mais exato do acervo e maior consolidação do conhecimento entre os magistrados e suas equipes, o que se traduz em decisões mais embasadas.

“O investimento em tecnologia, inclusive na inteligência artificial, e em outras ferramentas de monitoramento e avaliação das nossas atividades tem permitido saltos que nos levam a patamares inéditos de atendimento das causas que chegam até nós diariamente e que se avolumam. Com isso, melhoramos não apenas a capacidade de julgamento, mas a qualidade dos julgados”, pondera.

Magistrado ao computador em gabinete
Segundo o 1º vice-presidente, a especialização está em sintonia com inovações e melhorias tecnológicas adotadas em prol do jurisdicionado (Crédito: Cecilia Pederzoli/TJMG)

Composição

A 21ª Câmara Cível, presidida pelo desembargador Marcelo Rodrigues, terá como integrantes os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho, Moacyr Lobato, Adriano de Mesquita Carneiro e José Eustáquio Lucas Pereira. Compõem a 9ª Câmara Criminal, ainda sem presidente definido, os desembargadores Kárin Emmerich, Eduardo Machado, Valéria Rodrigues Queiroz, Maria das Graças Rocha Santos e Âmalin Aziz Sant’Ana. Com a criação das novas unidades, houve alteração em outras câmaras. Confira aqui a formação das cíveis e criminais.

Histórico

Na administração 2020-2022, a discussão da especialização teve início em dezembro de 2020, quando foram designados magistrados para presidirem as comissões temporárias que tratariam do tema de forma colegiada. Os relatores foram os desembargadores Alberto Villas Boas (Direito Público), Fernando Caldeira Brant (Direito Privado) e Márcia Milanez (Direito Criminal). Dentro da proposta de uma gestão democrática e participativa, ocorreram reuniões com os componentes de todas as turmas.

Especialização

Há especialização na justiça federal e trabalhista. Nos tribunais estaduais, a maioria possui alguma separação entre as matérias – cível e criminal, por exemplo –, outros dividem a área cível em direito público e privado, contemplando divisões diversas de temáticas.     

O primeiro tribunal estadual do País a aderir à especialização foi o do Rio Grande do Sul (TJRS), que criou, em 1998, câmaras com competência exclusiva de direito de família, sucessório, da infância e da juventude e de registro civil. Em 2003, o Tribunal de Justiça do Paraná adotou a mesma conformação em suas unidades.

No Tribunal de Justiça de Santa Catarina há grupos de câmaras de direito civil e comercial, grupos de câmaras de direito público e de direito criminal. Hoje também contam com câmaras especializadas os Tribunais de Justiça de São Paulo (Direito Empresarial) e do Rio de Janeiro (Direito Público, Privado e Empresarial).

Diretoria Executiva de Comunicação – Dircom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG

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