TJMG inicia audiência de instrução e julgamento de promotor de Justiça

Nessa segunda-feira (8) foram ouvidas sete das 37 pessoas arroladas para depoimentos

Prossegue nesta terça-feira (9), no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a audiência de instrução e julgamento do promotor afastado do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) André Luís Garcia de Pinho, acusado pela morte da esposa Lorenza Maria de Pinho, em abril de 2021, no apartamento do casal, na região oeste de Belo Horizonte.

Nesta segunda-feira (8) foram ouvidas sete das 37 pessoas arroladas para depoimentos. Contudo, como algumas foram dispensadas, a previsão é de que 14 pessoas sejam ouvidas nesta terça-feira, no segundo dia de audiência. 

Neste primeiro dia, a sessão começou às 9h e terminou por volta de 21h, no Auditório do Tribunal Pleno, no TJMG, em Belo Horizonte. O pai de Lorenza Maria de Pinho foi o primeiro a depor, como informante, em audiência conduzida pelo relator do processo, desembargador Wanderley Paiva.

O promotor afastado foi denunciado por homicídio, qualificado como feminicídio, e com os agravantes de motivo torpe, asfixia e recurso que dificultou a defesa da vítima. André de Pinho, de 52 anos, está preso desde o dia 4 de abril do ano passado.

Trâmite

Após a oitiva das testemunhas e informantes, o réu será interrogado pelo relator. Haverá um prazo regimental para diligências complementares e, depois, um período de 15 dias para que acusação e defesa façam as considerações finais.

O relator do processo no TJMG terá 30 dias para elaborar o relatório final com o voto, que será apreciado pelos desembargadores que compõem o Órgão Especial.

Durante a sessão do colegiado, acusação e defesa terão, novamente, a oportunidade de se pronunciarem por meio de sustentações orais.

Composição

Por ser membro do Ministério Público, André Luís Garcia de Pinho tem foro privilegiado, ou seja, o julgamento será feito por desembargadores que compõe o Órgão Especial. O colegiado possui 13 desembargadores mais antigos do TJMG e mais 12 desembargadores eleitos, observadas as vagas destinadas ao Ministério Público e à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). 

A defesa do promotor afastado chegou a pedir para que ele fosse julgado pelo Tribunal do Júri. A Justiça determinou, no entanto, que o processo fosse analisado por desembargadores, devido à prerrogativa da função de promotor. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido da defesa. Diretoria de Comunicação Institucional/Tribunal de Justiça de Minas Gerais

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