O Tiro de Guerra 04-007, de Governador Valadares, realizou nesta quinta-feira (28) o juramento à bandeira dos dispensados na seleção complementar dos nascidos no ano de 2000. Compareceram à solenidade cerca de 600 jovens para prestarem o compromisso à Bandeira Nacional. Os reservistas de segunda classe terão direito ao Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI).
O alistamento, obrigatório a todo cidadão do sexo masculino a partir dos 18 anos de idade, é realizado na Junta de Serviço Militar. Aqueles que não comparecerem ficarão impedidos de tirar passaporte, assumir cargos no serviço público e matricular-se em faculdades, entre outras sanções previstas no Regulamento do Serviço Militar.
Os jovens dispensados do Serviço Militar obrigatório prestaram o compromisso perante a Bandeira Nacional de defender a honra, a integridade e as instituições da pátria, tornando-se, assim, cidadãos a quem o Exército e a sociedade poderão recorrer em caso de ameaças hostis. O juramento à bandeira é um ato de cidadania, um dever cívico e está estabelecido na Constituição Federal, nos termos da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964.
Embora dispensados do Serviço Militar Obrigatório, estes jovens estão sujeitos a convocações posteriores e a deveres previstos na lei, ficando desobrigados do Serviço Militar a partir de 1º de janeiro do ano em que completarem 46 anos de idade.
por Felipe Ribeiro | felipe.costa.fcr@gmail.com