Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental é tema de ação educacional promovida pelo MPMG

FOTOS: MPMG

O Ministério Público de Minas Gerais promoveu na tarde dessa terça-feira, 4 de outubro, a ação educacional “Termo de Ajustamento de Conduta – Aspectos Práticos”, no Salão Vermelho da Procuradoria-Geral de Justiça, com transmissão por meio virtual. Diversos convidados e especialistas no assunto participaram e debateram sobre a utilização desse importante instrumento de atuação do Ministério Público que prioriza a autocomposição como maneira de desafogar o sistema judiciário e garantir a resolução de controvérsias de forma mais célere e efetiva. 

A abertura do evento foi feita pela diretora do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) do MPMG, Elaine Martins Parise, e pelo coordenador do Centro de Apoio Operacional de Meio Ambiente (Caoma), Carlos Eduardo Ferreira Pinto. Ele citou a importância do TAC e o desafio de evitar a banalização do instrumento. “É preciso equilíbrio para que ele seja efetivo, mas não negocial, utilizado algumas vezes como forma de regularizar algo ilegal. Esse é o compromisso do Ministério Público”, garantiu.

O advogado Édis Milaré e o promotor de Justiça do MPMG Lucas Pardini Gonçalves traçaram um histórico do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e o princípio de reparação integral. Édis traçou um histórico em termos de legislação que introduziu o compromisso de conduta, cujo objetivo é fazer com que haja o cumprimento de obrigações, além de pleitos indenizatórios, para a busca da prestação jurisdicional de uma forma efetiva. “As normas se modernizam a cada dia, criando essa cultura da composição extrajudicial para melhor resolução dos litígios”. 

Sobre o princípio da reparação integral, o advogado ressaltou que qualquer disposição legislativa, decisão judicial ou acordos que a limitem são ilegítimos e passíveis de devida correção. Ele também citou o sentido pedagógico do instrumento para desestimular ocorrências negativas no futuro. 

Lucas Pardini acrescentou que, em relação aos tipos de danos, há a necessidade de se observar a ordem de preferência na tutela do meio ambiente, caso das obrigações de fazer e de não fazer. “É certo também que nem sempre se faz possível essa obrigação. Então, surge a obrigação pecuniária, como segunda opção a se recorrer, em casa de impossibilidade de reversão para o meio ambiente natural”, destacou. 

O promotor de Justiça também citou a figura do dano intercorrente, buscado pelo Ministério Público, segundo ele, como forma de reparar aquele tempo que nunca será abarcado pelo eventual cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer. Lucas também deu exemplos de atuação na Promotoria de Justiça de Ouro Preto, em casos complexos, como aqueles que envolvem mineração, e outros ordinários, em que a degradação ambiental, desmatamento, lançamento de efluente ilegal envolvem pessoas naturais, muitas vezes, humildes, que não têm conhecimento e condições para a devida reparação. 

Princípio da Prevenção 

Para falar sobre o tema, o convidado foi Motauri Ciocchetti de Souza, procurador de Justiça do Ministério Público de São Paulo, e o advogado Nelson Nery Jr. Para Motauri, a resolutividade significa q toda a atuação do Ministério Público deve resultar em um impacto social importante e em números efetivos.  “Na área ambiental, toda atuação do MP deve ter potência capaz de gerar impacto social. Sem isso, não justificamos nossa atuação. Temos que sempre trabalhar nesse sentido”, afirmou. 

Nelson Nery complementou reafirmando a importância de o promotor de Justiça buscar o ponto de equilíbrio para resolver os litígios, seja na área do meio ambiente, na do consumidor ou outra. “É sempre indicado se buscar o consenso e um acordo efetivo”. 

O painel contou ainda com a participação dos promotores de Justiça do MPMG Giuliana Talamoni e Felipe Faria de Oliveira. 

Tolerância Social do Dano Ambiental, ANPP e a Reparação Integral 

A ação educacional também contou com a participação do professor da Universidade Federal de Santa Catarina José Rubens Morato Leite, que falou sobre “Tolerância Social do Dano Ambiental e Complexidade”. O painel teve a participação dos promotores de Justiça Rodrigo Caldeira Grava Brazil e Carlos Alberto Valera. 

Além deles, o promotor Marcos Paulo de Souza Miranda falou sobre “TAC, ANPP e a Reparação Integral”. Participaram os promotores Lucas Trindade e Ludmila Costa Reis. MPMG

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