Tarumirim destina recursos para combate à pandemia

Os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão aplicados, prioritariamente, no combate à pandemia

A Comarca de Tarumirim vai direcionar, aproximadamente, R$ 38 mil para o combate à pandemia deflagrada pela Covid-19. O encaminhamento desses valores foi definido pela juíza Natália Cravo Lázaro Monteiro, que responde pela comarca.

A magistrada comenta que tal valor seria distribuído a projetos locais, contudo, toda sociedade deve contribuir com uma cota de sacrifício para a superação dos riscos nocivos a todos brasileiros.

A cidade de Tarumirim tem cerca de 14 mil habitantes. Os municípios de Alvarenga, Engenheiro Caldas, Fernandes Tourinho e Sobrália, além dos distritos de Divino do Traíra, São José do Acácio, Senhora da Penha, Plautino Soares, Café Mirim, São Vicente do Rio Doce, Tauruaçu de Minas e Vai-Volta integram a Comarca.

Nesta segunda-feira (23), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu que, durante o período de calamidade provocada pela expansão do novo coronavírus, os recursos provenientes das prestações pecuniárias serão creditados em conta única e aplicados, prioritariamente, no combate à pandemia.

Prevenção e atendimento

A verba será destinada à aquisição de materiais, equipamentos médicos, serviços e tudo o que for necessário para auxiliar no trabalho de prevenção do contágio e atendimento aos infectados. Confira detalhes na Portaria Conjunta 952/2020 e veja a matéria.

A quantia será administrada pelo supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) em Minas Gerais, desembargador Júlio Gutierrez, e pelo superintendente de Saúde do TJMG, desembargador Newton Teixeira Carvalho. Para a destinação dos recursos e a prestação de contas, mediante articulação com as autoridades de saúde do estado, será observada a Resolução 154 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prestações pecuniárias

As prestações pecuniárias são valores pagos em dinheiro pelo réu de um processo no caso de transações penais — quando é aplicada uma pena não privativa de liberdade ao acusado de um crime de menor potencial ofensivo — ou a partir de sentenças condenatórias. Os recursos financiam projetos sociais apresentados por entidades públicas ou privadas previamente cadastradas.

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