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Suprema Corte decide contra imigrante que foi deportado após condenação por DUI

A Suprema Corte tornou mais difícil para um imigrante se defender de uma acusação de entrada ilegal nos Estados Unidos, embora ele tenha sido injustamente deportado há mais de 20 anos com base em uma condenação por DUI (dirigir intoxicado). A decisão terá um impacto particular na Califórnia, pois o Tribunal do 9º Circuito, com sede em San Francisco, permitiu que imigrantes conseguissem a suspensão através de um juiz federal se sua ordem de deportação fosse “fundamentalmente injusta”.


O tribunal superior rejeitou essa abordagem e disse que os juízes federais geralmente não estão autorizados a aceitar tais queixas.


A lei federal exige a deportação de não cidadãos condenados por um “crime grave”, ou seja, um “crime de violência”. Entretanto em 2004, o tribunal superior decidiu que dirigir alcoolizado não é crime de violência porque envolve negligência, e não a intenção de causar danos.


No entanto, essa decisão não poupará o imigrante mexicano Refugio Palomar Santiago de ser processado por uma reentrada ilegal. Ele é um cidadão mexicano de 62 anos, casado e tem dois filhos. Ele recebeu o status de residente legal permanente (green card) nos Estados Unidos em 1990. Entretanto no ano seguinte, ele foi condenado por DUI, o que levou à sua deportação em 1998. Santiago voltou a este país em algum momento e vivia sem autorização em 2017, quando foi levado sob custódia. Ele foi indiciado por reentrada ilegal nos EUA, um crime que resultaria em sua deportação novamente.


Ele se defendeu apontando para uma emenda do Congresso em 1996 que dizia que os imigrantes podem contestar uma ordem de deportação se for “fundamentalmente injusta”. Santiago alegou que era realmente injusto porque ele havia sido deportado por um crime que a Suprema Corte posteriormente decidiu não ser um “crime qualificado” que justifica a deportação. Se sua ordem de deportação original era inválida, ele disse, ele não pode ser acusado de uma entrada ilegal.
Ele venceu perante um juiz federal e o Tribunal do 9º Circuito, que concordou que ele havia sido deportado indevidamente com base na condenação por DUI. Entretanto ele perdeu em uma decisão de 9 a 0 perante a Suprema Corte, em 24 de maio.
Escrevendo para o tribunal nos EUA contra Santiago, a juíza Sonia Sotomayor disse que o Congresso estabeleceu três condições, não apenas uma, antes que os imigrantes pudessem ir ao tribunal para contestar uma deportação anterior.

Eles devem mostrar que primeiro tentaram e foram negados todos os “recursos administrativos”, e então foram privados de uma “oportunidade de revisão judicial” por um conselho de apelação de imigração. (Fonte: Brazilian Voice).

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