STF tem cinco votos para manter suspensão do piso da enfermagem

O julgamento deve acabar apenas na sexta-feira, 16

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou o placar de 5 votos a 3 para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspendeu o piso salarial da enfermagem. O julgamento virtual continua para a tomada dos demais votos. 

No dia 4 de setembro, o ministro atendeu ao pedido de liminar feito pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) e concedeu prazo de 60 dias para que os envolvidos na questão possam encontrar soluções para garantir o pagamento. 

Após a decisão, caso foi levado à referendo dos demais ministros da Corte no plenário virtual, modalidade de votação na qual os votos são inseridos em um sistema eletrônico e não há deliberação presencial. O julgamento foi iniciado na sexta-feira (9) e está previsto para acabar na sexta-feira (16). 

Até às 21h dessa segunda-feira (12),  além de Barroso, os ministros Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli votaram para manter a suspensão.  

Os ministros Nunes Marques, André Mendonça e Edson Fachin foram a favor da derrubada da liminar. 

Faltam os votos da presidente do STF, Rosa Weber, e os ministros Luiz Fux e Gilmar Mendes. 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.434/2022 instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. Para enfermeiros, o piso previsto é de R$ 4.750. Para técnicos, o valor corresponde a 70% do piso, enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50%.

Na semana passada, Barroso afirmou que a decisão foi tomada que é preciso uma fonte de recursos para viabilizar o pagamento do piso salarial. O ministro disse que é favor do piso salarial da enfermagem, mas aceitou a suspensão diante do risco de descumprimento imediato da lei.

Entre as possibilidades de financiamento do piso estão a correção dos valores da tabela do SUS, a desoneração da folha de pagamento do setor da saúde e compensação da dívidas dos estados com a União. 

Edição: Pedro Ivo de Oliveira

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