GOVERNADOR VALADARES – A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta quinta-feira (20), para referendar a liminar que determinou a recondução de Coronel Sandro (PL) ao cargo de prefeito de Governador Valadares. O julgamento ocorre em plenário virtual e tem previsão de encerramento nesta sexta-feira (21).
A maioria foi formada após o ministro Cristiano Zanin votar, por volta das 19h desta quinta-feira (20), acompanhando integralmente o parecer do relator, ministro Flávio Dino. O ministro Alexandre de Moraes já havia se manifestado favoravelmente à manutenção da decisão nesta terça-feira (18). Com isso, resta apenas o voto da ministra Cármen Lúcia, que tem até hoje (21) para votar. Até o fechamento desta matéria, a ministra ainda não havia votado.
A medida cautelar concedida por Flávio Dino foi expedida em 20 de julho. Na decisão, o ministro entendeu que a Câmara Municipal de Governador Valadares descumpriu o rito previsto em um decreto-lei federal durante o processo que resultou na cassação do prefeito. Segundo Dino, a irregularidade configura usurpação da competência legislativa da União. O decreto estabelece que a primeira sessão de um processo de impeachment deve reunir quatro atos: a leitura da denúncia, a deliberação sobre o recebimento, a constituição da comissão processante e a eleição do presidente e do relator da comissão.
No caso envolvendo Coronel Sandro, esses procedimentos não foram realizados na mesma ocasião. Embora a denúncia já fosse de conhecimento da Câmara desde 9 de fevereiro deste ano, a leitura do documento ocorreu somente em 2 de março. Na liminar, o ministro também apontou violação à Súmula Vinculante 46 do STF. O dispositivo estabelece que compete privativamente à União legislar sobre a definição dos crimes de responsabilidade e as normas de processo e julgamento desses casos.
Denúncia contra o prefeito
A denúncia que deu origem ao processo de cassação foi apresentada pelo morador de Governador Valadares Fabiano Márcio da Silva e questiona a contratação do serviço de transporte escolar do município. A acusação envolve a rescisão do contrato firmado com a cooperativa Transleste e a posterior contratação da empresa Alphavia Transportes e Máquinas.
Segundo a denúncia, a nova prestadora teria iniciado as atividades antes de o município formalizar a adesão ao Consórcio Interfederativo de Minas Gerais (Ciminas). O documento também aponta que a Alphavia teria utilizado parte da estrutura anteriormente empregada pela Transleste.
Com a maioria formada na Primeira Turma, a liminar que determinou o retorno de Coronel Sandro ao cargo fica respaldada pelos votos já apresentados. O julgamento virtual será encerrado nesta sexta-feira (21), quando deverá ser conhecido o posicionamento da ministra Cármen Lúcia e o resultado final do referendo da decisão.







