STF determina prisão imediata de condenado a 25 anos por homicídio

FOTO: Freepik

INHAPIM – O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a imediata execução da pena de 25 anos de prisão, em regime fechado, imposta a um homem condenado por homicídio no distrito de Alegre, no município de Inhapim, em 2020. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que recorreu contra um habeas corpus concedido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), o qual permitia ao condenado recorrer em liberdade. O homem foi preso no município de Belo Oriente.

De acordo com a denúncia do MPMG, o crime ocorreu no dia 7 de novembro de 2020, no distrito de Alegre. O condenado discutiu com um frequentador de um bar e, após sair do local, retornou armado, efetuando disparos. A vítima foi atingida de costas e morreu no local. Outra pessoa, que estava próxima, ficou ferida.

A acusação qualificou o crime como homicídio por motivo fútil, perigo comum devido aos disparos em local fechado e emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima. O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Condenação e reviravolta judicial

No julgamento, o réu foi condenado a 25 anos, 11 meses e seis dias de reclusão, em regime fechado, além de três meses e quatro dias de detenção, em regime aberto. A prisão preventiva foi decretada ainda no plenário do Tribunal do Júri. No entanto, o TJMG concedeu um habeas corpus, revogando a prisão e expedindo um alvará de soltura.

O Ministério Público recorreu ao STF, argumentando que o TJMG afastou indevidamente a aplicação do artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal. Esse artigo determina a execução provisória da pena para condenações superiores a 15 anos, entendimento que já é pacificado pelo Supremo. Após analisar o caso, o STF acolheu os argumentos do MPMG e determinou a prisão imediata do réu, cassando a decisão do TJMG e restabelecendo a execução da pena.

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