Amanhã (17) será o último dia de funcionamento do sistema e-Guia, que vinha sendo utilizado para emitir guias de depósito judicial para pagamentos, garantia de execução, encargos processuais e levantamento de valores.
A partir dessa data, as guias de depósitos judiciais podem ser emitidas pelos seguintes sistemas:
- SIF (Sistema de Interoperabilidade Financeira): somente para processos eletrônicos no 1º grau e pagamento pela Caixa Econômica Federal;
- SISCONDJ (Sistema de Controle de Depósitos Judiciais): somente para processos eletrônicos no 1º grau e pagamento pelo Banco do Brasil.
Os sistemas SIF e SISCONDJ são integrados ao sistema PJe e disponibilizados pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho para toda a Justiça do Trabalho, constituindo solução tecnológica mais moderna que o e-Guia.
Quando se tratar de processo eletrônico no 2º grau (para fins de depósito prévio para ajuizamento de ações rescisórias e pagamento de multas) e de processo físico ou, ainda, em caso de indisponibilidade dos sistemas SIF e SISCONDJ, os boletos de pagamento poderão ser emitidos nos sites das instituições financeiras Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal.