Sétima Câmara Criminal condena policiais civis por peculato

Quatro investigadores perderam seus cargos públicos e pagarão prestação pecuniária

Os desembargadores da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenaram por peculato quatro investigadores da Polícia Civil que atuavam na Comarca de Pedra Azul. Além da perda dos cargos públicos, eles foram condenados a três anos de reclusão, em regime inicialmente aberto, pena substituída pela prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de 15 salários mínimos. De acordo com as investigações, os policiais civis teriam desviado parte de uma carga roubada, que havia sido recuperada, e a venderam. A sentença na 1ª Instância foi proferida pelo juiz Guilherme Esch de Rueda, da 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais de Pedra Azul (MG).

Além dos quatro investigadores, foi condenado um comerciante de Teófilo Otoni por receptação qualificada. A pena do comerciante foi fixada em um ano e seis meses de reclusão, em regime inicialmente aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos, consistente na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de uma prestação pecuniária no valor de 30 salários mínimos. A esposa do comerciante foi absolvida do crime de receptação, já que o conjunto de provas não permitiu identificar o envolvimento da mulher de forma clara e inequívoca.

O crime de peculato é descrito no artigo 312, do Código Penal, como o ato de o funcionário público apropriar-se de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.

Histórico

Segundo o processo, em 8 de novembro de 2019, um caminhoneiro fazia o transporte de uma carga de produtos de limpeza e de higiene pessoal avaliada em R$ 816,9 mil. A carga, composta por mais de 8 mil caixas de desodorantes e 1,6 mil caixas de creme para pentear, havia saído de Louveira/SP, tendo como destino Igarassú/PE. Na BR-251, próximo a Montes Claros/MG, o caminhoneiro foi rendido e levado à BR-116, onde um outro caminhão, escondido em uma estrada vicinal, em área de mata espessa, aguardava para levar a mercadoria.

O departamento de segurança da transportadora percebeu o desaparecimento do sinal eletrônico que rastreava o caminhão e acionou a Polícia Civil da Delegacia Regional de Pedra Azul/MG para ajudar nas buscas. Os quatro policiais condenados se prontificaram a integrar a equipe de investigadores do caso.

Com a ajuda dos profissionais da transportadora e de um rastreador, a equipe policial chegou à estrada vicinal, onde flagraram os assaltantes carregando o segundo caminhão com a mercadoria roubada. Os ladrões fugiram e o condutor do caminhão foi libertado. Segundo a vítima, parte do material já havia sido transportado em veículos menores. Os quatro policiais preencheram um boletim de ocorrência descrevendo a recuperação de 4,9 mil caixas de mercadorias.

Uma outra parte dos produtos foi encontrada pela Polícia Militar de Águas Vermelhas/MG em um restaurante abandonado às margens da BR-116. A mesma equipe de investigadores foi chamada ao local e elaborou um novo boletim de ocorrência, relatando a recuperação de outras 2,9 mil caixas de produtos de higiene pessoal e beleza.

Os registros do material recuperado foram feitos em número inferior ao que efetivamente foi encontrado. O material desviado foi negociado com um comerciante de Teófilo Otoni, que recebeu a mercadoria em 14 de novembro. Os produtos foram pagos com dois cheques, no valor total de R$ 60 mil. Contudo, um laudo pericial elaborado posteriormente atestou que a mercadoria valia cerca de R$ 143 mil e foi adquirida pelo comerciante sem que fossem apresentadas as notas fiscais relativas aos produtos.

Materialidade

Para os desembargadores, a materialidade do crime ficou comprovada por meio dos autos de apreensão, dos boletins de ocorrência, de laudos, dos termos de restituição, das fichas de vistoria de veículos, das notas fiscais e dos depoimentos coletados. Documentos anexados ao processo também apontaram discrepâncias entre os relatórios elaborados pela Polícia Militar e pela Polícia Civil, que descreveram a quantidade de produtos encontrados.

Em seu voto, o relator do processo na 2ª Instância, desembargador Paulo Calmon Nogueira da Gama, citou a culpabilidade dos réus, os quais, “ao invés de combaterem o episódio concreto de criminalidade, praticaram delito por conta própria”. Para o revisor do caso no TJMG, desembargador Marcílio Eustáquio dos Santos, ainda que os produtos não estivessem expostos à venda no estabelecimento comercial que os receptou, “apenas o fato de terem sido encontrados no interior do local já permite a conclusão da conduta do agente em relação ao delito de receptação em sua forma qualificada”.


Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG





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