SES-MG esclarece dúvidas sobre as transferências hospitalares para os casos de Covid-19

Centrais de Regulação funcionam 24 horas nas macrorregionais de Minas nos casos de urgência e emergência

Durante a pandemia de covid-19, uma das principais dúvidas dos usuários que estão em uma fila de espera para uma vaga na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) ou de enfermaria, é sobre os critérios adotados para uma internação e como se dá a transferência para um outro hospital.

Para esclarecer a essas dúvidas, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) preparou uma entrevista com a subsecretária de Regulação do Acesso aos Serviços e Insumos de Saúde (SubReg), Juliana Ávila Teixeira; e o subsecretário de Políticas e Ações de Saúde (SubPas), Marcilio Dias Magalhães, confira:

  1. Quando uma determinada cidade não tem leito de enfermaria e de UTIs disponíveis para pacientes com covid-19 e é necessária uma transferência, qual é o papel da SES-MG?
    Marcilio Dias Magalhães (SubPas): Em caso de necessidade de transferência de pacientes, a Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG), por meio da Central de Regulação, realiza a remoção hospitalar de pacientes conforme a disponibilidade de leitos nas macro e microrregiões de saúde. Inclusive, quando necessário, é colocado à disposição da população aeronaves para esse transporte.
    A transferência é realizada em consonância com o Plano de Contingenciamento contra a covid-19 – elaborado para que todos os municípios tenham suas referências de atendimento em suas próprias regiões.
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): Quando em uma determinada cidade não existem leitos disponíveis, o nosso papel é buscar a alternativa assistencial mais adequada, em tempo oportuno, para o tratamento de saúde que o cidadão paciente necessite. Essa busca se dá primeiramente em hospitais das cidades de sua macrorregião. Quando não encontrado, essa busca se estende para outras macrorregiões do estado dentro de um fluxo regulatório. O Sistema Estadual de Regulação da SES-MG, como o próprio nome diz, tem como objetivo principal regular o acesso da população aos serviços de saúde de forma equânime, ou seja, equilibrada, justa e imparcial.
  2. Quais são as etapas do fluxo regulatório?
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): O fluxo regulatório começa com o atendimento médico do paciente em situação de urgência e emergência, em um estabelecimento da Rede Pública de Saúde de Minas Gerais.
    Caso seja constatada a necessidade de leito hospitalar para dar continuidade ao tratamento do paciente, o médico realiza a solicitação de sua transferência para instituição com recursos médico-hospitalares necessários aos cuidados terapêuticos requeridos pelo caso. A requisição é feita por meio do cadastro de um laudo eletrônico no sistema informatizado de regulação estadual, o SUSfácilMG.
    Na sequência, o laudo é automaticamente encaminhado para a Central Regional de Regulação Assistencial. O médico plantonista da Central Regional de Regulação Assistencial, depois de recebido o laudo, avalia o pedido para garantir que as necessidades do paciente sejam atendidas da melhor forma e no menor tempo possível.
    Ao ser identificada uma possível unidade de atendimento, a Central responsável pelo caso regulado envia um pedido online de reserva de leito. Se o pedido for negado com uma justificativa técnica, outra unidade de saúde será consultada, e assim por diante. Nós só encerramos uma busca de leito quando uma reserva for confirmada. Essa busca por leito hospitalar começa na macrorregião de origem da solicitação e, se for o caso, a busca é expandida para outras macrorregiões do Estado.
  3. Quais são os critérios para a “fila” na Central de Regulação? Como é a tomada de decisão para as transferências, como são definidos os prestadores para o qual será solicitada a vaga? Existe um prazo para a transferência?
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): A prioridade é mediante critérios técnicos, com base na avaliação clínica e da situação de saúde informadas no laudo enviado pela instituição de origem para o SUSfácilMG.
    É o médico regulador que tem a atribuição de avaliar e decidir sobre a prioridade no atendimento de um caso que lhe está sendo comunicado, a partir de um grau de gravidade presumida.
    Já em relação a definição dos prestadores, o médico regulador decide a partir da rede assistencial implantada em cada território, bem como as pactuações de atendimento previstas em cada instituição hospitalar.
    É importante ressaltarmos que todo esse processo regulatório é muito dinâmico, pois as priorizações podem ser alteradas diante das necessidades clínicas e assistenciais dos pacientes, não sendo possível determinar um prazo para a realização da transferência.
    O período de tempo entre a solicitação e a transferência está associado à atuação da instituição de origem, pois a Central de Regulação depende das informações atualizadas do quadro clínico e do pronto atendimento aos seus questionamentos.
  4. Então o laudo eletrônico cadastrado na Central de Regulação pode ser atualizado para agilizar o atendimento?
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): Deve. O laudo cadastrado deve incluir detalhes do estado de saúde em que o paciente se encontra, o que vai nortear e agilizar a busca por leitos de acordo com a especialidade solicitada.
    A evolução dos pacientes é monitorada a partir do laudo. Contamos com as instituições solicitantes para efetuarem a atualização constante dos quadros clínicos e inserir as informações no cadastro do sistema.
    A unidade de saúde solicitante possui o dever de registrar a situação do paciente de 12 em 12 horas, além de responder em 30 minutos às pendências apontadas pela Central Estadual, que estiver regulando o pedido de transferência ou internação. Essa agilidade pode salvar vidas.
  5. Como é realizado o transporte desses pacientes? Há transporte aéreo disponível? Em quais casos eles podem ser acionados?
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): Após a confirmação da vaga, e se for o caso, o transporte dos pacientes da instituição solicitante até a vaga de destino é realizado pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência pelo próprio município. A SES-MG também disponibiliza ambulâncias equipadas com UTI móvel e serviço aeromédico.
    A indicação de qual recurso será necessário irá depender de uma avaliação da condição clínica do paciente para o transporte, do deslocamento que será necessário, bem como de questões climáticas no caso do aeromédico.
  6. São quantas Centrais Regionais de Regulação em Minas Gerais?
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): No estado de Minas Geais contamos com 13 Centrais Regionais de Regulação Assistencial que operam ininterruptamente com equipes formadas por médicos reguladores, operadores do sistema e coordenadores médicos. Elas estão nas cidades polos das macrorregionais: Alfenas, Barbacena, Belo Horizonte, Divinópolis, Governador Valadares, Ipatinga, Juiz de Fora, Montes Claros, Patos de Minas, Ponte Nova, Teófilo Otoni, Uberaba, Uberlândi.
  7. Em Minas Gerais, temos quantos hospitais de referência para covid-19?
    Marcilio Dias Magalhães (SubPas): A SES-MG tem organizado as ações de enfrentamento à covid-19 por meio dos Planos de Contingência Macrorregionais (link). Neste instrumento, que é constantemente atualizado e monitorado, estão definidos os hospitais de referência bem como os leitos clínicos e de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) disponibilizados para os casos suspeitos e confirmados. De acordo com a última atualização do Plano, em 11 de dezembro de 2020, há 247 instituições hospitalares de referência ao atendimento covid-19 no estado de Minas Gerais.
    A finalidade destes hospitais é acolher casos suspeitos e confirmados do novo coronavírus, realizar o diagnóstico prestar atendimento hospitalar, incluindo internação em enfermaria ou em unidade de terapia intensiva.
  8. Qual é o custo de cada leito de UTI e de enfermaria para atendimento à covid-19? Como esses leitos são custeados?
    Juliana Ávila Teixeira (SubReg): Na tabela de procedimentos do SUS, os valores dos leitos de UTI são calculados por diária. Os leitos de UTI normal, não covid-19, variam de R$ 508,63 a R$ 478,72. Já as diárias de UTI covid-19, o valor é R$ 1.600.
    Para os leitos de enfermaria para covid-19, o Ministério da Saúde prevê o valor de R$ 1.500 e estipulou que a internação teria em média cinco dias.
    Em apoio aos municípios, os leitos podem ser custeados tanto pelo Ministério quanto pela SES-MG. Em apoio aos municípios, os leitos podem ser custeados tanto pelo Ministério quanto pela SES-MG. Em 2020 foram publicadas normativas com recursos para municípios e prestadores de aproximadamente R$ 284.5 milhões para o custeio das diárias de leitos de UTI e de enfermaria de covid-19.

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