Serviços da JARI estarão suspensos por tempo indeterminado

A suspensão foi realizada por meio da Portaria nº1, de 7 de agosto de 2020, e tem respaldo em resolução do Contran

Com o avanço da pandemia do coronavírus (Coivd-19), a Autoridade Municipal de Trânsito do Município emitiu uma portaria, hoje (7), que interrompe os trabalhos da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), unidade responsável pelo Protocolo de Defesa de Autuação, Recursos de Penalidade de Trânsito e Transferência de Pontuações dos Condutores em Governador Valadares. A decisão leva em conta o fato de dois funcionários da unidade apresentarem suspeita de contaminação pelo coronavírus e encontra respaldo na Resolução 762, de 18 de junho de 2020, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Tal resolução dispõe sobre a “suspensão e a interrupção de prazos de processos e de procedimentos afetos aos órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito e às entidades públicas e privadas prestadoras de serviços relacionados ao trânsito”, que ficam interrompidos por prazo indeterminado.

Portanto, enquanto a resolução 762/2020 do Contran estiver em vigência, o funcionamento da Jari em Governador Valadares, bem como todos os prazos relacionados aos serviços prestados pela junta, estarão suspensos.

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