Senado aprova projeto que garante a compensação da Lei Kandir; texto segue para a Câmara

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 133/2020, que institui transferências obrigatórias da União aos estados, Distrito Federal e aos municípios, no montante total de R$ 58 bilhões, distribuídos em um período de 18 anos, para compensar perdas com a desoneração de produtos destinados à exportação (Lei Kandir).

A matéria ainda precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados. Se o texto também avançar no Plenário, os estados e municípios receberão o primeiro repasse – no montante de R$ 4 bilhões – ainda neste ano, sendo R$ 1 bilhão para os municípios.

De 2020 a 2030, serão entregues, a cada exercício, R$ 4 bilhões e de 2031 a 2037, esse montante será reduzido progressivamente em R$ 500 milhões a cada exercício.

Da parcela devida a cada estado, a União entregará, diretamente, 75% ao próprio estado e 25% aos seus municípios. O texto ainda altera a Lei 13.885/2019 para prever a distribuição adicional de R$ 4 bilhões aos Estados, Distrito Federal e Municípios.

Tal valor deverá ser descontado, em duas partes iguais de R$ 2 bilhões, das respectivas parcelas da União referentes às receitas a serem obtidas a título de bônus de assinatura quando ocorrerem os leilões dos Blocos de Atapu e Sépia.

Ao apresentar parecer favorável à aprovação da matéria, o relator do PLP 133/2020, senador Antônio Anastasia (PSD-MG), lembrou as perdas de recursos de estados e municípios exportadores ao longo dos anos.

“A Lei Kandir foi aprovada para estimular a exportação de produtos primários ou semielaborados, retirando a incidência de ICMS sobre esses mesmos produtos. Isso representa perda tributária que foi se acumulando ao longo dos anos. Essas perdas são estimadas entre R$ 40 e 50 bilhões ao ano”, informou o parlamentar.

O projeto é um espelho do acordo celebrado entre os entes, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 25, homologado pelo Supremo Tribunal Federal em 20 de maio de 2020.

O movimento municipalista nacional, representado pela CNM e as entidades estaduais e microrregionais de municípios comemoram a aprovação e continuarão articulando fortemente junto à Câmara dos Deputados para garantir também a aprovação do PLP 133/2020 ainda em 2020. Um estudo feito pela entidade com a distribuição dos valores está disponível na Biblioteca Digital da CNM.

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