WhatsApp-2.png

Senado aprova projeto de lei que amplia os recursos do Pronampe

A Fecomércio MG entende que o incremento de recursos ao programa é essencial para facilitar e expandir o acesso ao crédito e contribuir para a recuperação econômica de milhares de empresas

O Plenário do Senado aprovou, na última semana, o Projeto de Lei (PL) nº 5.029/2020, de autoria do senador Jorginho Mello (PL-SC). A proposição altera a Lei Federal nº 13.999/2020, que instituiu o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A medida visa instituir a criação de uma nova linha de crédito e autorizar a União a aumentar a sua participação no Fundo Garantidor de Operações (FGO).

Essa é a terceira fase do programa, que foi elaborado pelo governo federal com o objetivo de minimizar os impactos financeiros da crise causada pela pandemia de Covid-19. A medida contempla microempresas com faturamento anual de até R$ 360 mil e pequenas empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões.

Agora o Projeto de Lei será encaminhado à Câmara dos Deputados, para análise e votação. E, sendo aprovado pelos deputados, seguirá para o Presidente da República, que poderá sancionar ou vetar o texto.

A Fecomércio MG destaca que a ampliação dos recursos do Pronampe é essencial para fomentar o acesso ao crédito e garantir mais liquidez às empresas, sobretudo nesse período de flexibilização das atividades econômicas.

Não por acaso, a entidade e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) vem buscando soluções junto ao Poder Legislativo para que a União aumente sua participação no FGO, adicionando mais recursos ao programa.

Segundo o governo federal, mais de 470 mil contratos já foram efetuados nas duas primeiras fases do programa, destinando R$ 32,8 bilhões a empresas.

Cautela com empréstimos

Nesta terceira fase do Pronampe, o empresário deve ficar atento às taxas vinculadas ao empréstimo. Diferentemente das duas primeiras etapas, nesta fase, os valores para a tomada do crédito terão como base a taxa Selic mais 6% sobre o valor concedido.

No entanto, permanece o prazo de 36 meses para o pagamento. Devido à mudança, é preciso redobrar os cuidados na hora de adquirir empréstimos junto às instituições financeiras.

Nesse sentido, a Fecomércio MG orienta que os empresários observem os critérios de cessão desses recursos, além dos custos, para assim elaborar um plano de negócios. Esse planejamento é fundamental para que o tomador do crédito possa traçar as formas de pagamento e quitação mais adequadas às suas finanças.

Pronampe

As operações de crédito viabilizadas pelo Pronampe podem ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos e/ou para despesas operacionais.

As instituições financeiras que aderirem ao Pronampe podem requerer a garantia do FGO, que é regido pela Lei 12.087/2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

[the_ad_placement id="home-abaixo-da-linha-2"]

LEIA TAMBÉM