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Senado aprova projeto da autonomia do Banco Central; texto vai à Câmara

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (3) o substitutivo do senador Telmário Mota (Pros-RR) ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 19/2019, que estabelece mandatos estáveis e requisitos para nomeação e demissão do presidente e dos diretores do Banco Central, bem como vedações aos ocupantes dos cargos. Foram 56 votos a favor e 12 contrários.

— Há quase 30 anos esta Casa vem tentando votar essa matéria, a ponto que ela chegou agora, eu entendo, extremamente amadurecida. É no poder-dever de assegurar a estabilidade de preços que o Banco Central encontra sua missão institucional por excelência. Mas o Banco Central deve atuar não apenas em busca da estabilidade e eficiência do sistema financeiro e da suavização das flutuações do nível de atividade econômica, mas também, na medida de suas possibilidades, para fomentar o pleno emprego — disse Telmário.

O projeto é de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM). O texto também confere autonomia formal ao BC, para que execute suas atividades essenciais ao país sem sofrer pressões político-partidárias. O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados e pode voltar ao Senado caso os deputados façam alterações no texto.

Importância

De acordo com o relator, Telmário Mota, “trata-se de uma questão importante, particularmente em anos eleitorais e quando há, no poder, governos com viés populista, seja ele de direita ou de esquerda. A simples disposição legal de que há autonomia formal, com a não coincidência de mandatos com o Presidente da República, evita até mesmo interpretações muitas vezes equivocadas de que o Banco Central do Brasil deixou de aumentar a taxa básica de juros para conter a inflação por causa de pressões político-partidárias ou eleitorais.”

Ele afirma que, há pelo menos um século, a função primordial de qualquer banco central é garantir estabilidade monetária. A confiança dos agentes da economia e, sobretudo, da população de que a moeda soberana manterá seu poder de compra ao longo do tempo é fundamental para o desenvolvimento econômico e social do país. “Nesse sentido, é não apenas desejável, mas necessária a reafirmação de que o combate à inflação por meio da busca pela estabilidade de preços é parte essencial do mandato legal do BC”.

Objetivos do BC

Pelo projeto, o objetivo fundamental do BC é assegurar a estabilidade de preços. No substitutivo, também consta emenda do senador Eduardo Braga já aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos que estabelece como objetivo secundário “suavizar as flutuações do nível de atividade econômica e zelar pela solidez e eficiência do Sistema Financeiro Nacional”. Mota ainda acrescentou o fomento ao pleno emprego entre os objetivos.

“A inserção desses objetivos em lei tem o mérito não somente de formalizar a sua relevância para o cumprimento da missão primordial do Banco Central, como também de garantir segurança jurídica à atuação multifacetada da autoridade monetária”, afirmou Telmário em seu relatório.

Substitutivo

Entre as alterações do substitutivo aprovado, há a determinação de que o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleça as metas para a política monetária, cabendo ao Banco Central o cumprimento dessas metas. “Além das prestações de contas ao Parlamento, essa é uma forma de submeter um banco central autônomo aos ditames de um governo eleito”, afirmou Telmário.

Também consta que o BC passará a ser uma “autarquia de natureza especial”, não se subordinando a nenhum ministério. “Como resultado dessa mudança, prevê-se a atribuição, à Autarquia, de relativa autonomia técnica, operacional, administrativa e financeira”, argumenta Mota.

Pelo substitutivo, o BC estará no mesmo nível dos ministérios, devendo atender às normas que disciplinam todos os sistemas da Administração Federal. “A finalidade está em evitar que o Banco Central venha sofrer retrocessos em sua atual qualificação no âmbito da Administração Federal, permitindo que suas atividades continuem a ser desempenhadas com relativa autonomia administrativa e operacional frente aos Ministérios que compõem o Poder Executivo”, explica Telmário.

O relator acatou integralmente a emenda apresentada pelo próprio autor do PLP, senador Plínio Valério, sobre as atuais autoridades do Banco Central. Haverá prazo de 90 dias após a vigência da lei para a nomeação do presidente e diretores, dispensando a aprovação pelo Senado para indicados que já estejam no exercício do cargo.

Foram acatadas parcialmente outras quatro emendas, inclusive a determinação de que os currículos dos indicados deverão ser divulgados publicamente de maneira transparente.

Ainda de acordo com o texto aprovado, o presidente e os diretores do Banco Central continuarão sendo indicados pelo presidente da República, sabatinados e votados no Senado e, em caso de aprovação, nomeados pelo presidente da República.

O mandato do presidente do BC será de quatro anos, com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do Presidente da República.

Os mandatos dos diretores do BC também serão de quatro anos. Dois diretores iniciarão seus mandatos no dia 1º de março do primeiro ano de mandato do presidente da República. Outros dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do segundo ano de mandato do presidente da República; mais dois terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do terceiro ano de mandato do presidente; e mais dois diretores terão mandatos com início no dia 1º de janeiro do quarto ano de mandato.

O presidente e os diretores do BC poderão ser reconduzidos uma vez, por decisão do presidente da República. Eles só poderão ser exonerados pelo presidente da República a pedido dos mesmos; no caso de acometimento de enfermidade que incapacite o titular para o exercício do cargo; quando sofrerem condenação, mediante decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, pela prática de ato de improbidade administrativa ou de crime cuja pena acarrete, ainda que temporariamente, a proibição de acesso a cargos públicos; quando apresentarem comprovado e recorrente desempenho insuficiente para o alcance dos objetivos do BC.

Nesse último caso, caberá ao CMN submeter à Presidência da República a proposta de exoneração, que ficará condicionada à prévia aprovação por maioria absoluta do Senado.

Segundo o texto aprovado, o BC será órgão setorial de diversos sistemas da administração pública federal, como os de planejamento e orçamento, administração financeira, contabilidade, pessoal, controle interno, tecnologia da informação, gestão de documentos e outros.

Competências privativas

O substitutivo aprovado também atualiza as competências privativas do BC, previstas na Lei 4.595, de 1964, permitindo que o BC aprove seu próprio regimento interno e efetue , como instrumento de política cambial, operações de compra e venda de moeda estrangeira e operações com instrumentos derivativos no mercado interno.

O texto também proíbe ao presidente e aos diretores do Banco Central participação em controle societário ou qualquer atividade profissional direta ou indiretamente, com ou sem vínculo empregatício, junto a instituições do Sistema Financeiro Nacional, após o exercício do mandato, exoneração a pedido ou demissão justificada, por um período de seis meses. Nesse período, ficará assegurado à ex-autoridade o recebimento da remuneração compensatória a ser paga pelo BC.

Além disso, a proposta aprovada pelos senadores obriga o presidente do BC a apresentar em arguição pública no Senado, no primeiro e no segundo semestres de cada ano, relatórios de inflação e de estabilidade financeira, explicando as decisões tomadas no semestre anterior.

Fonte: Agência Senado

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