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Rodoviária de BH não poderá impedir chegada de ônibus vindos do interior

O município de Belo Horizonte não poderá impedir o transporte público coletivo oriundo de municípios que interromperem as medidas de isolamento social, por causa da pandemia do novo coronavírus. A decisão da Justiça, divulgada nesta quinta-feira, 16 de abril, atende o pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), em Ação Civil Pública, para que o município não impeça a circulação dos veículos de transporte coletivo intermunicipal, provenientes de municípios mineiros que suspenderam as medidas de isolamento social.

Em relação à entrada dos ônibus em Belo Horizonte, a Justiça determinou uma multa de R$ 250 mil para cada veículo que for impedido de fazê-lo.

Conforme a decisão, dada em caráter liminar, os passageiros oriundos de municípios que interromperem as medidas de isolamento social deverão se submeter à medição da temperatura corporal, antes do embarque para Belo Horizonte. Os que estiverem com a temperatura corporal elevada, segundo as normas médicas, deverão ser impedidos de prosseguir, excetuadas as hipóteses de comprovada necessidade de deslocamento para tratamento médico. A multa pelo descumprimento será de R$ 10 mil por omissão.

Além disso, de acordo com a Justiça, as empresas de transporte coletivo deverão disponibilizar máscaras cirúrgicas para todos os passageiros, à exceção daqueles que já as estiverem portando ou usando, bem como álcool gel em quantidade suficiente para as assepsias cabíveis durante o percurso da viagem, sob pena de pagamento de multa.

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