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Redução do IOF sobre operações de crédito é prorrogada por mais 90 dias

Medida, que valeria até essa sexta-feira (3), passa a valer até 2 de outubro

A redução da alíquota do IOF incidente sobre operações de crédito foi prorrogada pelo prazo de 90 dias. A decisão está no Decreto 10.414, de 2 de julho de 2020, publicado no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (3).

Essa medida foi inicialmente anunciada em abril deste ano com validade para o período de 3/4/2020 a 3/7/2020 (Decreto nº 10.305, de 1º de abril de 2020). Com a publicação do novo decreto, a redução do IOF incidente sobre operações de crédito teve prazo prorrogado e valerá até 2/10/2020.

Além disso, também é reduzida pelo mesmo período a alíquota adicional do IOF de 0,38%, incidente sobre essas operações de crédito, a qual tem maior impacto sobre as operações de curto prazo no momento em que as pessoas físicas e jurídicas necessitam de maior liquidez. Tal medida beneficia tanto as pessoas físicas como as pessoas jurídicas, inclusive as optantes pelo Simples Nacional.

A renúncia fiscal estimada para o trimestre é de R$ 7,051 bilhões.

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