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Publicada a primeira chamada de encaminhamento dos estudantes que fizeram a pré-matrícula

Foi divulgada no sábado (18) a primeira chamada dos alunos que fizeram a pré-matrícula on-line e o cadastro escolar, com a indicação da escola que foram encaminhados.

Para fazer a consulta, basta acessar o site http://matricula.educacao.mg.gov.br/ com os dados da inscrição do estudante e conferir a unidade de ensino indicada.

Para efetivar a matrícula, os pais, responsáveis ou alunos com 18 anos ou mais devem comparecer, presencialmente, na escola indicada entre os dias 20 e 27 de janeiro.

Todos que fizeram a pré-matrícula terão a vaga garantida na rede estadual para o ano letivo, que começa em 10 de fevereiro.

A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) garante que nenhuma pessoa ficará sem vaga nas escolas estaduais. 

Se o nome do estudante não constar nesta primeira chamada, não é motivo de preocupação. Basta aguardar o próximo encaminhamento, que será publicado no dia 2 de fevereiro, para todos os estudantes que não foram alocados na primeira lista.

A alocação dos alunos da pré-matrícula seguiu as normas estabelecidas na Resolução nº 4231/2019. Os estudantes foram alocados de acordo com suas opções de preferência, listadas por ele próprio ou seu responsável, no ato da pré-matrícula on-line.

O encaminhamento a uma das suas opções respeitou as vagas disponíveis e, em seguida, os critérios prescritos na resolução, em seu artigo 13, entre eles, a distância entre a residência do aluno e a escola, matrículas de irmãos na mesma unidade de ensino e idade do estudante.

O processo informatizado de matrícula implantado na rede estadual de ensino de Minas Gerais gera benefícios para toda comunidade escolar, pois traz transparência e isonomia no processo de alocação de alunos, além da segurança administrativa para diretor e o fim da superlotação nas salas de aula.

Caso o aluno não se sinta contemplado com o processo de alocação descrito, a Secretaria irá divulgar, no site da Educação, no dia 10/02, as escolas que possuem vagas remanescentes para que esse aluno possa fazer sua transferência para a escola que melhor o atender.

Segunda Chamada

No caso de o nome do aluno não aparecer nesta primeira lista, basta aguardar a próxima divulgação. No dia 2 de fevereiro a segunda chamada de encaminhamento de alunos estará disponível no site matricula.educacao.mg.gov.br.

O processo para encontrar a escola de encaminhamento no site é o mesmo da primeira fase. Para a verificação é preciso inserir no sistema o número da inscrição. Em caso de perda do número, é necessário recuperar o número de inscrição.

Neste caso, os pais, responsáveis ou o aluno maior de 18 anos devem comparecer à escola para qual ele foi encaminhado, para realizar a matrícula presencialmente, de 3 a 7 de fevereiro. Todas as etapas de seleção de nomes para as escolas obedeceram a critérios descritos na Resolução 4.231/2019.

Documentos para matrícula

Para efetivar a matrícula, os pais ou responsáveis (em caso de menores de 18 anos) ou o próprio aluno (maior de 18 anos) deverão se apresentar na unidade de ensino portando:

– Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Identidade ou documento do aluno que a substitua, original e cópia;
– CPF do aluno, original e cópia, sendo obrigatória a apresentação se o aluno for maior de idade e facultativa quando menor de 18 anos;
– Comprovante de residência, original e cópia, no nome de um dos pais ou responsáveis ou do aluno. São considerados comprovantes válidos as contas de água, de luz e telefone.
– Histórico Escolar ou Declaração de Transferência, constando a série para a qual o aluno está habilitado, ficando o original na escola.

Para o aluno menor de idade é necessária, ainda, a apresentação de documento de identidade e do CPF, originais e cópias, de um dos pais/responsáveis.

Caso o estudante seja declarado como portador de Deficiência, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades/Superdotação, é necessária a apresentação de laudo médico, original e cópia.

Para as famílias que estiverem fora do domicílio, a SEE ainda esclarece que, em caso de incompatibilidade de datas com a agenda dos pais ou responsáveis para realizar a matrícula pessoalmente, o procedimento poderá ser feito por terceiros.

Neste caso, a pessoa que for comparecer à escola deve estar munida de cópias dos documentos dos pais ou responsáveis e procuração assinada por eles. Ambos os documentos deverão ficar arquivados na unidade de ensino.

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