Conforme a proposta, durante os primeiros 15 dias do atestado, a empresa pode deixar de pagar a contribuição previdenciária
O Projeto de Lei 4118/20 prorroga por três meses a dedução da contribuição previdenciária paga pela empresa por afastamento de empregado por Covid-19. Assim, durante os primeiros 15 dias do atestado, a empresa pode deixar de pagar a contribuição previdenciária até o limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), atualmente R$ 6.101.06.
Inicialmente a dedução, prevista na Lei 13.982/20, poderia ser usada por três meses, de abril a julho.
A proposta, do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), tramita na Câmara dos Deputados. O texto também permite prorrogar ainda uma nova vez a dedução, por ato do Executivo.
Qualquer contribuição previdenciária entre a vigência da lei atual e da proposta, em caso de transformação em lei, poderá ser compensada ou restituída, segundo o projeto.
Segundo Bueno, as empresas continuam em dificuldades depois de mais de quatro meses da publicação da Lei 13.982/20. “É importante tanto para a economia, quanto para a tranquilidade dos segurados acometidos dessa traiçoeira doença que é a Covid-19.”
A proposta vale para estados e municípios com funcionários vinculados ao RGPS, pois são equiparados à empresa por lei (Lei 8.212/91). (Fonte: Agência Câmara de Notícias)