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Projeto que prevê multa a quem discriminar autistas é aprovado na Assembleia de Minas

Nessa quinta-feira (10) a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, no 1º turno, o Projeto de Lei (PL) 3.596/22, que estabelece multa a quem discriminar pessoas com transtorno do espectro autista (TEA). No projeto estão inclusas pessoas físicas e jurídicas. A proposta é de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (PSC).

Caso seja comprovada a prática, indução ou incitação de discriminação, o cidadão sofrerá advertência e multa de até 2 mil Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Atualmente, o valor da Ufemg é de R$ 4,77, ou seja, a multa será de até R$ 9.500.

O projeto prevê ainda que o agente público que, no cumprimento de suas funções, praticar um ou mais atos discriminatórios terá a sua responsabilidade apurada por meio de procedimento administrativo disciplinar instaurado pelo órgão competente.

Segundo o presidente da comissão e relator da matéria, o deputado Professor Wendel Mesquita (SD), é essencial buscar o respeito às pessoas com deficiência. “Esse projeto realmente tem tudo a ver com nossa temática, de trazer o respeito às pessoas com deficiência, especificamente, nesse projeto, as pessoas com autismo. Foi uma alegria ser o relator e dar uma resposta à sociedade.”

A proposição segue agora para análise das Comissões de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

Outros projetos

Também recebeu parecer favorável da comissão o PL 3.387/21, do deputado Zé Guilherme (PP). A proposta é alterar várias leis estaduais para atualizar a terminologia utilizada em referência às pessoas com deficiência. O relator foi novamente o Professor Wendel Mesquita, que não sugeriu modificações.

Considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, as leis deixarão de conter a expressão “pessoa portadora de deficiência” e passarão a usar, em seu lugar, “pessoa com deficiência”. As leis estaduais alteradas são as seguintes: 13.465, de 20008.193, de 19828.329, de 198213.641, de 200017.355, de 2008, e 18.009, de 2009. O projeto já pode retornar ao Plenário, para votação definitiva.

“São termos antigos, de várias leis de muitos anos, então fizemos uma adequação ao que é mais moderno. Por exemplo, usava pessoa portadora com deficiência, a pessoa não porta deficiência, a pessoa tem deficiência. As leis antigas tinham terminologias que até agrediam as pessoas com deficiência”, explica o deputado Zé Guilherme.

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