Projeto para desburocratizar atividade econômica avança

Autor avalia que proposta, que reduz intervenção estatal, vai facilitar e incentivar o empreendedorismo em Minas

A Declaração Estadual de Direitos de Liberdade Econômica, contida no Projeto de Lei (PL) 863/19, recebeu parecer de 1º turno favorável da Comissão de Administração Pública da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em reunião realizada nessa quarta-feira (9).

De autoria do deputado Bartô (Novo), a matéria estabelece normas para os atos de liberação da atividade econômica e a análise de impacto regulatório. A proposição, agora, segue para a votação do Plenário em 2º turno.

Segundo o autor, o objetivo do projeto é adequar a legislação mineira ao modelo de desburocratização e simplificação da relação entre agentes econômicos e o Estado, em consonância com o teor da Lei Federal n°13.874, de 2019.

Essa legislação institui normas de proteção à livre iniciativa e ao livre exercício de atividade econômica, além de disposições sobre a atuação do Estado como agente normativo e regulador.

O relator da matéria, deputado João Magalhães (MDB), emitiu parecer pela aprovação na forma do substitutivo (novo texto) nº 1, da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Com isso, foi prejudicado o substitutivo nº 2, da Comissão de Desenvolvimento Econômico. De acordo com o relator, esse texto foi rejeitado porque reacrescentou alguns dispositivos do texto original e, com isso, acabou restabelecendo incompatibilidades identificadas pela CCJ.

O texto acatado ajusta o teor da proposição ao ordenamento jurídico vigente e retira conteúdo passível de questionamento. Além disso, suprime dispositivos já normatizados na citada legislação federal.

Princípios – A proposta aprovada estipula três princípios para nortear a atividade reguladora do Estado. São eles: liberdade no exercício de atividades econômicas; presunção de boa-fé do particular; e intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas.

O parecer registra que tais princípios serão aplicáveis aos atos públicos de liberação de atividade econômica, como licença, autorização, inscrição, registro, alvará, outorga e outros, inclusive no âmbito ambiental, sanitário e de edificação.

As exigências feitas como condição prévia para o exercício de atividade econômica também serão regidas pelos mesmos princípios.

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