Pelo Código Penal, manter relação sexual com menor de 14 anos é considerado estupro de vulnerável
O Projeto de Lei 2464/21 torna obrigatória a notificação, por escolas públicas e privadas, da ocorrência de gravidez em aluna com menos de 14 anos de idade, a fim de que sejam adotadas as medidas legais cabíveis, mantido o sigilo e evitadas as situações vexatórias.
A notificação deverá ser encaminhada para o Ministério Público, a Polícia Civil, a Secretaria da área de Desenvolvimento Social, Criança e Juventude, a Secretaria de Educação e o conselho tutelar local. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“A gravidez na adolescência, no Brasil e em países em desenvolvimento, é hoje considerada um risco social e um grave problema de saúde pública”, afirmou a autora da proposta, deputada Rejane Dias (PT-PI). “Cabem ao Legislativo ações para a proteção integral de crianças e adolescentes contra qualquer violência.”
Segundo a deputada, a notificação dos casos de gravidez permitirá a apuração de eventual crime de estupro de vulnerável, além de atendimento psicossocial. “Entre as causas de maternidade precoce estão casamentos infantis, violência sexual, extrema pobreza e falta de acesso a métodos anticoncepcionais”, disse.
Pelo Código Penal, o crime de estupro de vulnerável é definido como “ter conjunção carnal ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos”. A pena prevista neste caso é de reclusão, de 8 a 15 anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias