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Projeto de lei é enviado à Câmara em adequação à emenda constitucional da reforma previdenciária

Estados e municípios têm até 31 de dezembro para adequações ao sistema previdenciário

Pela reforma da Previdência anunciada pelo Congresso em 2019, por meio da Emenda Constitucional nº 103, Estados e Municípios tem até o dia 31 de dezembro de 2020 para fazer adequações aos seus sistemas previdenciários. Dentre as inclusões na reforma está o aumento das alíquotas de contribuição previdenciária de servidores. Por isso, o Município de Valadares enviou nessa quarta-feira (30) para a Câmara Municipal, um projeto de lei que visa essas adequações.

O projeto altera de 11% para 14% a alíquota de contribuição dos servidores ativos do Regime Próprio de Previdência Social. O novo índice também vale para aposentados e pensionistas que recebem acima do teto. A proposta do Governo Federal determina que a alíquota cobrada dos servidores de Estados e Municípios não poderá ser inferior à aplicada aos servidores da União. Essa mesma lei já tem sido aprovada em diversas cidades do Brasil, por se tratar de uma adequação à lei federal.

Sem as mudanças, governadores e prefeitos ficariam sem o chamado “certificado de regularidade previdenciária”, um selo de permissão para transferências voluntárias de recursos pela União. As exceções são o FPM e o FPE, que são obrigatórias e concentram a maior parte dos repasses aos entes.

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