Funções antes atribuídas a policiais civis serão executadas por servidores da autarquia, com transformação de cargos
Minas Gerais terá uma autarquia com servidores específicos para cuidar das questões do trânsito. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 2.924/21, do governador Romeu Zema (Novo), recebido no Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na tarde dessa terça-feira (13).
A proposição cria o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG), institui as carreiras que especifica e dá outras providências. Na mensagem que acompanha o projeto, o governador lembra que o atual Detran-MG integra a estrutura da Polícia Civil, enquanto a autarquia se vinculará à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
O novo Detran-MG terá autonomia administrativa e financeira. Ele integrará o Sistema Nacional de Transito e terá as atribuições pertinentes, entre as quais o registro, licenciamento e vistoria de veículos, o planejamento da formação de condutores, a emissão de carteiras de habilitação e a arrecadação de valores provenientes de remoção de veículos.
O projeto também prevê que atividades pertinentes à autarquia poderão ser objeto de contrato ou de convênio. O texto traz a estrutura orgânica do novo Detran-MG, que inclui a Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari), e ainda trata da transferência de patrimônio para o novo órgão e da composição de suas receitas.
Carreiras serão reestruturadas
O PL 2.924/21 também reestrutura algumas carreiras de servidores públicos, tanto para resguardar as funções constitucionais e legais próprias dos policiais civis quanto para permitir o aperfeiçoamento das carreiras de servidores administrativos atualmente lotados no Detran-MG, conforme indica a mensagem do governador.
“Os servidores ativos e inativos que compõem as carreiras administrativas do atual Quadro de Pessoal da Polícia Civil serão reposicionados nas novas carreiras, nos níveis e graus correspondentes àqueles previstos nas carreiras do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais”, diz o texto.
Diversos cargos administrativos da Polícia Civil são transformados, pela proposta, em cargos afetos a trânsito. Por outro lado, o projeto estipula que as Delegacias Regionais de Polícia Civil continuarão realizando registro e licenciamento de veículo e habilitação de condutor até que seja concluída a implementação da autarquia. Além disso, a Polícia Militar continuará executando a fiscalização de trânsito.
PEC retira atividades de trânsito da Polícia Civil
Alinhada ao conteúdo do PL 2.924/21, está a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/21, do governador Romeu Zema, também recebida na Reunião Ordinária desta terça (13). Ela altera os artigos 139 e 140 da Constituição do Estado e retira da Polícia Civil a atribuição das atividades de trânsito.
O chefe do Executivo salienta que a Polícia Civil, além da atribuição de polícia judiciária prevista na Constituição da República, ganhou, em Minas, as competências ligadas ao trânsito. Isso acarreta, segundo a mensagem que acompanha a PEC, “ônus institucional e funcional” sobre a corporação, sem correspondência em outros Estados.
Assim, a PEC propõe, para o artigo 139 da Constituição, que a Polícia Civil tenha funções de polícia judiciária e faça a apuração de infrações penais, exceto as militares. São atividades privativas da corporação, ainda, a perícia oficial de natureza criminal e o processamento e arquivo de identificação civil e criminal.
Já o artigo 140 estipula que as carreiras e promoções da Polícia Civil obedecerão ao disposto em lei complementar. A propósito, dois projetos de lei complementar também foram recebidos no Plenário, ambos tratando da Polícia Civil.