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Procon-MG multa operadora Claro em mais de R$ 4 milhões por ‘publicidade enganosa’

FOTO: Freepik

Segundo o Ministério Público, operadora não cumpriu oferta e condições anunciadas no site

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor em Minas Gerais (Procon-MG) multou a operadora de telefonia Claro por causa de uma publicidade enganosa. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) informou a ocorrência nesta segunda-feira (7). De acordo com o MPMG, o valor da multa está em R$ 4,1 milhões.

Conforme relata o Ministério, a operadora ofertou, por meio do site da empresa, um plano de controle com portabilidade e entrega gratuita do chip. Nessas condições, segundo o MPMG, poderia haver ou não a fidelidade do cliente. Mas na prática, de acordo com a denúncia, quando o cliente optava pelo plano sem fidelização, a operadora alterava o preço e os benefícios. Dessa forma, “o consumidor era obrigado a aderir à fidelidade”, afirma o Ministério Público. Além disso, segundo verificação dos fiscais do Procon, a empresa possui somente planos na condição de fidelização.

Portanto ao informar a decisão, o Procon ressalta que “a Claro deixou de prestar informações claras, corretas, precisas e ostensivas”. Diante disso, o órgão considera que a operadora atingiu a coletividade de consumidores com uma propaganda enganosa. “Na Decisão Administrativa, o Procon-MG esclarece que, ao veicular publicidade enganosa, a Claro burlou a legislação consumerista, com destaque para os direitos básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC)”, destaca o MPMG.

Por fim, o Ministério informou que Procon-MG entrou em contato com a operadora no interesse de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a empresa recusou. No entanto, segundo O MPMG, a Claro ainda pode recorrer.

O DRD fez contato com a assessoria de imprensa da empresa Claro. Em nota, enviada na noite dessa segunda-feira (7), a empresa afirma que “já apresentou os devidos esclarecimentos para o PROCON-MG por meio de recurso da Decisão, pois em todos os planos comercializados o consumidor tem a opção da contratação com ou sem fidelidade”.

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