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Procon-MG discute precificação por unidade de medida com entidades representativas de fornecedores

O Procon-MG reuniu-se, pelo Teams, com entidades representativas de fornecedores – Associação Mineira de Supermercados (Amis), Sindicato e Associação Mineira da Indústria de Panificação (Amipão) e Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio-MG) – para tratar sobre a previsão legal da precificação de produtos por unidade de medida. 

O coordenador do Procon-MG, promotor de Justiça Glauber Tatagiba, esclareceu que a alteração legal no Código de Defesa do Consumidor foi promovida pela Lei Federal nº 14.181, de 2021, que entrou em vigor em 2 de julho de 2021. A partir da alteração, o Código passou a prever, em seu artigo 6º, XIII, a precificação de produtos também por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso, o que repercutirá nas ações fiscalizatórias dos órgãos de proteção e defesa dos consumidores.

O objetivo da reunião foi colher subsídios para os estudos do Procon-MG sobre o assunto e posterior orientação aos integrantes do Sistema Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (SEDC).

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