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Privacidade x segurança: moradora terá que pagar indenização por câmeras que filmavam casa de vizinhas 

FOTO: Ilustração/ Freepik

TARUMIRIM – Uma moradora de Tarumirim, no Vale do Rio Doce, foi condenada a pagar R$ 12 mil por danos morais a duas vizinhas após instalar câmeras de segurança que captavam imagens e áudios da residência delas. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que também determinou a retirada ou o reposicionamento dos equipamentos.

O caso

As vizinhas acionaram a Justiça alegando que, desde a instalação dos aparelhos, há cerca de um ano, sentiam-se incomodadas com a violação de sua privacidade. Segundo relataram, as câmeras tinham visão em 360º e gravação de áudio constante, o que extrapolaria os limites de proteção da propriedade e comprometia a intimidade das casas.

A ré, por sua vez, negou a violação e argumentou que os dispositivos estavam dentro de sua propriedade. Alegou ainda que, para garantir eficiência, os equipamentos precisam captar o ambiente externo, classificando-os como “imprescindíveis” para a segurança da residência.

Primeira instância

Na Vara Única da Comarca de Tarumirim, a Justiça determinou a retirada ou o reposicionamento das câmeras que captassem imagens da casa vizinha. Também foi estabelecida multa diária de R$ 500, limitada a R$ 20 mil, em caso de descumprimento. Entretanto, o pedido de indenização por danos morais havia sido rejeitado.

Decisão do TJMG

As partes recorreram: as vizinhas insistiram na indenização e a ré contestou a sentença. Em seu voto, a relatora do caso, desembargadora Aparecida Grossi, manteve a decisão de reposicionamento das câmeras e reconheceu a ocorrência de dano moral, fixando a indenização em R$ 6 mil para cada vizinha.

A magistrada destacou que, ao captar som e imagem da residência vizinha, os equipamentos restringiram a liberdade e a intimidade, prejudicando as atividades cotidianas das autoras da ação.

“A residência consiste em local de acolhimento e descanso, devendo, portanto, ser assegurado um ambiente tranquilo e seguro, o que, todavia, não se verifica no caso em análise”, pontuou a relatora.

Sobre o argumento de cerceamento de defesa, a desembargadora considerou que a prova testemunhal seria desnecessária, já que a própria ré não negava que as câmeras registravam imagem e som da casa vizinha.

O entendimento foi acompanhado pelos desembargadores Roberto Soares de Vasconcellos Paes e Amauri Pinto Ferreira.

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