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Primeira carteira de identificação para autistas é emitida em Minas Gerais

A mineira Roberta Amâncio, de Sete Lagoas, poderá usufruir de seus direitos portando a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista - FOTO: Arquivo Pessoal

Documento poderá garantir atenção integral e prioritária no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados

A Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea) é um serviço público e gratuito destinado aos mineiros, que disponibiliza o documento de forma digital ou presencial – por meio dos postos de atendimentos das UAIs. Para o Governo de Minas, esse é um importante instrumento oficial de comprovação para a pessoa com deficiência usufruir de seus direitos de acesso aos serviços e à prioridade no atendimento.

O documento apresenta dados de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Austista (TEA), além das principais informações sobre um contato próximo ou de responsáveis, o que oferta mais segurança para os beneficiários do serviço, caso seja necessário apoio ou até mesmo socorro em situações adversas. Essa conquista é considerada um grande instrumento de inclusão social pelos movimentos que defendem as causas da pessoa autista.

A primeira cidadã a receber o documento foi Roberta Amancio de Souza, moradora de Sete Lagoas. Para ela, ter em mãos a Ciptea é poder contar com uma aliada, um amparo que a livrará do constrangimento: “Ficar fora de casa, especialmente em ambientes muito cheios, nem sempre é fácil para mim. Mesmo sabendo que, como autista, tenho direito à fila preferencial, sempre evitei usufruir disso, por receio de ser mal interpretada e passar constrangimento”, contou Roberta.

Como emitir?

Todo o processo, desde a solicitação até a emissão da carteira, é gratuito. Para emitir a Carteira de Identificação, pessoas com autismo ou seus responsáveis podem fazer a solicitação de duas formas: presencial ou virtualmente.

A emissão do documento físico deverá ocorrer em uma das 32 Unidades de Atendimento Integrado (UAIs) do Estado. Para isso, é preciso realizar agendamento pelos canais oficiais do Governo de Minas: site www.mg.gov.br ou via aplicativo MG App.

Para emitir a Ciptea virtualmente é preciso acessar o site de serviços ao cidadão de Minas Gerais: cidadao.mg.gov.br. Nessa condição, o solicitante deve acessar com um login. O Governo de Minas esclarece ainda que adotou, de forma inédita no Brasil, a assinatura eletrônica avançada, juridicamente garantida pela Lei Federal 14.063/2020, e instituída pela Deliberação Subgoves nº. 1/2021 que regulamenta a sua utilização. As assinaturas digitais avançadas possuem benefícios em sua utilização, como a segurança, e a comprovação da autoria e da integridade da assinatura.

Após a validação da autenticidade, é preciso realizar um cadastro, preencher as informações e anexar os documentos exigidos. O usuário receberá as atualizações do processo por e-mail. Caso a Ciptea seja aprovada, a carteira digital é emitida. O cidadão poderá ter acesso ao documento de forma rápida e segura através de um dispositivo móvel, além de poder baixar a carteira de identificação.

Para solicitar a Ciptea, é necessária a apresentação dos seguintes documentos:

  • Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico no âmbito do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID);
  • Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA;
  • Fotografia 3×4 recente do identificado, demonstrando área do rosto;
  • Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver;

Novidade para mineiros com TEA foi bem recebida

A emissão da Ciptea em Minas começou em 27/12 e já conta com 88 solicitações. Dessas, 47 já foram analisadas e outras 41 ainda aguardam análise.

Segundo o Governo de Minas, “a Ciptea tem por finalidade garantir atenção integral e prioritária no atendimento e acesso aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, assistência social e educação”.

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