A Prefeitura de Valadares publicou o Decreto nº 11.517, que altera o Decreto 11.474, de 5 de agosto deste ano que dispõe sobre vedações e restrições sobre o funcionamento dos estabelecimentos em virtude da pandemia da covid-19. O novo decreto traz orientações quanto às medidas de proteção e restrições sanitárias para realização de eventos incluindo os eventos testes para pessoas vacinadas.
A secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo (SMCELT) autorizará a realização de eventos testes para pessoas com o ciclo vacinal completo a fim de analisar os dados epidemiológicos para criação de um protocolo definitivo para a retomada de eventos no município. Os organizadores de eventos devem informar em local visível o número máximo de pessoas permitidas nas dependências do evento.
A venda de ingressos deve ocorrer de preferência em meios virtuais/eletrônicos ou por meio de pontos de venda físicos que atendam os protocolos sanitários dos estabelecimentos. Para ter acesso ao evento as pessoas devem estar usando a máscara corretamente, e só poderão retirá-la para comer e beber. O acesso ao local será permitido após a aferição de temperatura e a higienização das mãos com álcool 70%. A área deve ter ventilação natural e possuir mais de uma entrada a fim de evitar a aglomeração de pessoas em um mesmo espaço.
Os organizadores devem desinfetar todas as áreas comuns e superfícies de maior contato (corrimãos, balcões de informação, banheiros,) até duas horas antes do evento e sempre que fizer necessário. Áreas comuns devem ser sinalizadas com informações sobre o distanciamento de pessoas, orientações de segurança e medidas sanitárias de controle e prevenção de covid-19.
A organização do evento é responsável pela execução do protocolo de medidas e segurança sanitárias junto à fornecedores, serviços terceirizados, contratantes e convidados, sendo totalmente responsável pelo comportamento de fornecedores e público durante o evento. O organizador deverá apresentar o projeto de realização do evento para a Secretaria de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo com prazo de 20 dias. O projeto será encaminhado para a Comissão de Eventos do Município para avaliação e considerações. O organizador também deverá protocolar junto à Central de Atendimento ao Cidadão (CAC), com prazo de 15 dias anteriores à realização do evento, a solicitação de alvará de evento temporário que será analisado e expedido pela Secretaria Municipal de Fazenda.
No caso de eventos testes somente para pessoas vacinadas ou evento misto, no ato da compra, deverá ser apresentada a cópia do comprovante de vacinação em duas doses, ou dose única no caso específico, cuja cópia deverá ficar com o organizador do evento para posterior fiscalização. Em caso de venda digital, a plataforma utilizada deve permitir a inserção de documentos para análise dos organizadores. Em caso de evento misto (área para lounges e área para vacinados), o organizador deverá providenciar entradas e fluxos de forma a garantir que não haja contato entre as pessoas de setores diferentes. A prefeitura orienta que em caso de sinais ou sintomas de resfriado ou gripe a pessoa não compareça ao evento.
O decreto traz também a autorização para a realização de eventos em espaços públicos, como ruas e praças, que estavam suspensos desde o início da pandemia. Para esses casos, o decreto traz protocolo sanitário específico, além de prazos e informações que o organizador deverá apresentar à comissão de eventos do município para conseguir as devidas autorizações.
Veja o decreto completo neste link
(Informações da Prefeitura de Valadares)