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Prefeitura desapropria, de forma amigável, prédio da Fadivale; faculdade continua ativa

FOTO: Fred Seixas

Imóvel vai alocar secretarias municipais, gerando economia aos cofres públicos. Faculdade continuará atividades no local por 12 meses e terá novo endereço posteriormente

GOVERNADOR VALADARES – A Prefeitura de Valadares desapropriou por interesse público, de forma amigável, o prédio da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce (Fadivale), situado entre as ruas Dom Pedro II e Arthur Bernardes, no Centro. A desapropriação foi formalizada por meio do decreto 12.100, de 22 de agosto de 2024, assinado pelo prefeito André Merlo (União Brasil). O objetivo, segundo o decreto, é “alocação e concentração, em endereço único, de órgãos e unidades administrativas que integram a Administração Pública Municipal”. Vale ressaltar, porém, que a desapropriação diz respeito apenas ao prédio. O curso de Direito da Fadivale continuará funcionando no mesmo local por 12 meses, sendo transferido para novas edificações posteriormente.

OBJETIVOS DA DESAPROPRIAÇÃO

Para desapropriar o terreno, a Prefeitura indenizará a Fadivale em R$ 42.450.000,00 (Quarenta e Dois Milhões, Quatrocentos e Cinquenta Mil Reais). No local o município instalará alguns serviços que hoje funcionam em imóveis de aluguel, entre eles o Departamento de Habitação e as secretarias de Saúde e Educação. O projeto prevê também que outros departamentos, como Procon, Ouvidoria e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), hoje fiscalizador da concessionária de saneamento, sejam alocados no prédio.

Segundo a Prefeitura, a medida significará economia para os cofres públicos, já que o município tem despesa de cerca de R$ 2 milhões anuais com aluguéis de anexos. Além disso, o prédio da Fadivale possui Usina de Energia Elétrica, ampliando ainda mais a economia do Executivo.

O prefeito André Merlo afirmou que a medida tem por objetivo proporcionar conforto aos cidadãos. “Sempre foi um planejamento nosso construir um anexo ao prédio da Prefeitura ou adquirir um imóvel na região central, para abrigar os serviços de atendimento ao público. Assumindo o atual prédio da Fadivale, além da economia com os custos de aluguel, a Prefeitura evitará as mudanças recorrentes de algumas secretarias e departamentos importantes, que hoje funcionam em imóveis alugados. Esses serviços irão migrar para o novo endereço, focando sempre no conforto e no benefício do cidadão”, disse.

O QUE É DESAPROPRIAÇÃO?

A desapropriação por utilidade pública é permitida conforme o Artigo 182 § 3 da Constituição Federal, e segundo o Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, assinado pelo então presidente da República Getúlio Vargas. Ela ocorre quando o Município, Estado ou União tem interesse em um bem privado para torná-lo de utilidade pública. Assim, um bem privado é transferido para o patrimônio público. Ela pode ser amigável, quando a outra parte concorda, ou judicial. Para que ocorra, no entanto, é necessário que seja feita por meio decreto e haja indenização do imóvel aos antigos proprietários.

FADIVALE CONTINUA EM ATIVIDADE

Segundo o Diretor-Financeiro da Fadivale, Altino Machado D’Oliveira Júnior, a proposta do município foi aceita pela instituição de forma amigável e proporcionará uma otimização na educação dos alunos da Fadivale. “Nós tínhamos realmente muito espaço no prédio, tendo em vista que hoje temos muitas faculdades na mesma cidade. Então a demanda de alunos diminuiu. Quero deixar claro que não estamos sendo desapropriados por nenhuma dívida da Fadivale com o município. Mas por interesse público, nosso prédio, não a faculdade, passará a pertencer ao patrimônio municipal. A Fadivale continua firme em sua missão de formar os melhores advogados e operadores do Direito. Nossas aulas continuam no segundo andar do prédio pelos próximos seis meses, prorrogáveis por mais seis meses. Em breve estaremos em um novo imóvel, com todo conforto que nossos alunos merecem. Mas não muda absolutamente nada em nosso ensino e rotina acadêmica. A Fadivale continua viva”, afirmou.

NOTA DA FADIVALE

Em nota, a Fadivale explicou ainda que a desapropriação incide “apenas sobre o imóvel, mas não sobre a faculdade em si, que continua sua trajetória normalmente”. Além disso, “as atividades acadêmico-pedagógicas e administrativas não sofrerão qualquer prejuízo, garantindo-se aos nossos alunos a continuidade normal do curso, até que todos se formem”.

A faculdade destaca ainda que teve o “reconhecimento do curso aprovado e renovado no MEC há poucos dias, conforme Portaria SERES/MEC nº 368, publicada no Diário Oficial da União no dia 14 de agosto”.

Ressalta ainda que “não existe qualquer restrição jurídica quanto ao registro dos diplomas expedidos pela instituição, o que tem sido processado normalmente”. Assim, a Fadivale “continuará realizando novos vestibulares e admitindo novos alunos para os semestres subsequentes”.

Por fim, a Fadivale informa na nota que “a Prefeitura concedeu prazo para a conclusão do semestre letivo, razão pela qual a faculdade está ocupando provisoriamente salas do terceiro piso do prédio” e que, “em breve, a Fadivale estará em novas instalações, modernas, funcionais, confortáveis, garantindo o mesmo ensino de qualidade e com o melhor corpo docente da região”, finaliza.

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