A lei complementar n° 253 foi sancionada pela Prefeitura em dezembro de 2019
O cidadão que possui um imóvel municipal e que tem interesse de regularizar, agora conta com vantagens. A lei complementar n° 253, sancionada pela Prefeitura em dezembro de 2019, concede a concessão de descontos diferenciados para alienação de bens públicos municipais.
O pretendente à alienação onerosa de bens públicos municipais por meio de hasta pública ou regularização fundiária de interesse específico que apresentar requerimento por escrito no prazo de 90 dias corridos, a contar a data de publicação da lei, terá desconto de 80% para pagamento à vista. Antes o desconto era de 60%, de acordo com o preço de avaliação do imóvel. Para quem optar por pagamento parcelado, o desconto é de 50%.
Segundo o artigo 1, inciso 2, a lei é válida também aos pedidos protocolizados antes da data de publicação desta lei, em qualquer fase processual no prazo de 90 dias corridos, sendo vedada a restituição de valores.
Para aqueles pedidos que se encontram em fase de pagamento por meio de parcelamento, o desconto de 50% aplica-se apenas às parcelas que ainda não foram pagas. O solicitante que optar por quitar as parcelas vincendas de uma só vez terá desconto de 50%, mas precisa lavrar um requerimento por escrito no prazo de 90 dias corridos após a publicação dessa lei.
Como entrar com o pedido
O cidadão que pretende entrar com pedido de alienação de imóveis deve ir à Central de Atendimento do Contribuinte (CAC), no térreo da Prefeitura, e levar cópia da Identidade, CPF, comprovante do imóvel (uma escritura pública ou particular de compra e venda ou registro de uma parte maior do imóvel), comprovante de residência, a certidão de casamento (caso seja) e se for herdeiro precisa apresentar inventário.
Além disso, precisa comprovar a regularidade de débitos de qualquer natureza para com a Fazenda Municipal e comprovar a posse por prazo igual ou superior a cinco anos, com os seguintes documentos:
a) documento emitido pelo Município reconhecendo a posse do requerente;
b) contas e faturas de tarifas públicas e guias de recolhimento de tributos;
c) comprovante de cadastro na Fazenda Pública Municipal;
d) declaração de servidor público municipal (caso seja) reconhecendo a situação da ocupação, assumindo a responsabilidade pela declaração prestada.
Já o cidadão que estiver com o pedido em fase avaliação deve se direcionar ao Patrimônio (3º andar da Prefeitura) e fazer uma solicitação por escrito, para que o processo tenha continuidade com desconto de 80%. Para informações, entrar em contato com o Patrimônio (3279-7480) ou no Departamento de Regularização Fundiária (3276-3603).