Prazo para pedir indenização do PID da Samarco acaba nesta sexta-feira

FOTO: Arquivo DRD

Mais de 94 mil pagamentos já foram realizados; elegíveis ainda podem solicitar indenização de R$ 35 mil

GOVERNADOR VALADARES – Termina nesta sexta-feira (4) o prazo para ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), uma das frentes de compensação previstas no Acordo de Reparação da Bacia do Rio Doce. O programa, operado pela Samarco, oferece uma indenização única de R$ 35 mil para pessoas e empresas que atendam aos critérios de elegibilidade.

Até o momento, o PID contabiliza mais de 94 mil pagamentos realizados e uma taxa de aprovação superior a 90%. Segundo dados da empresa, já foram protocolados mais de 275 mil requerimentos e mais de 211 mil termos de quitação foram assinados.

“A plataforma ficará aberta somente até o dia 4 de julho. Esta é a última oportunidade para garantir a indenização pelo PID com segurança jurídica”, afirma Laura Sarti Mozelli, especialista Jurídico da Samarco. Ela reforça também a importância de que todos os elegíveis aproveitem o prazo final.

Quem pode participar

Para ingressar no PID, os interessados devem cumprir os seguintes requisitos:

  1. Ter mais de 16 anos na data do rompimento da barragem, em 5 de novembro de 2015;
  2. Ter solicitado cadastro na Fundação Renova (em liquidação) até 31 de dezembro de 2021, ou ter ajuizado ação judicial no Brasil ou no exterior até 26 de outubro de 2021, ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023 (observadas exceções com base na data de 30 de abril de 2020);
  3. Apresentar documentação obrigatória, como comprovante de residência nas localidades previstas no Acordo, documento de identificação com CPF e procuração válida a advogado particular ou à Defensoria Pública.
  4. Para aqueles que já possuem pedidos em andamento nos sistemas PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca, será possível ingressar no PID até 90 dias após o recebimento de uma negativa ou da formalização da desistência nessas plataformas, exceto em casos de fraude comprovada.

Para aqueles que já possuem pedidos em andamento nos sistemas PIM-AFE, Novel ou Agro e Pesca, será possível ingressar no PID até 90 dias após o recebimento de uma negativa ou da formalização da desistência nessas plataformas, exceto em casos de fraude comprovada.

Mais informações sobre os critérios de elegibilidade e a lista completa de documentos exigidos estão disponíveis no site: samarco.com/indenizacao.

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