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Prazo para candidatos não eleitos entregarem prestação de contas começou no dia 7

por redacao
janeiro 11, 2021
dentro POLÍTICA
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Prazo para candidatos não eleitos entregarem prestação de contas começou no dia 7

Candidatos e seus partidos políticos devem encaminhar toda a documentação de prestação de contas até o dia 8 de março

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Documentação comprobatória deve ser entregue nos tribunais e cartórios eleitorais até o dia 8 de março

Candidatos não eleitos e seus respectivos partidos políticos têm até 8 de março para apresentar presencialmente a documentação comprobatória referente às suas prestações de contas eleitorais. A contagem do prazo de 60 dias teve início na última quinta-feira (7).

Todas as informações devem ser geradas por meio do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) e gravadas em mídias eletrônicas a serem entregues nos cartórios eleitorais responsáveis pela análise das contas apresentadas pelos partidos e candidatos.

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É importante ressaltar que o número de controle de segurança gravado na mídia precisa coincidir com aquele gerado durante o envio dos metadados pela internet, por meio do SPCE. Caso isso não aconteça, a documentação não poderá ser recebida pela Justiça Eleitoral.

Segurança

Em razão da pandemia de Covid-19, a Justiça Eleitoral adotou procedimentos específicos para a entrega das prestações de contas eleitorais. As normas podem ser consultadas na Resolução TSE nº 23.632/2020. Em Minas Gerais, em razão da pandemia, ainda não acontece o atendimento presencial e o interessado deverá agendar a entrega da mídia. Os cartórios eleitorais funcionam para esse atendimento nos dias úteis, das 8h às 17h, na capital; e das 12h às 18h no interior.

Penalidades

O partido político que deixar de entregar a documentação ou apresentar mídia eletrônica com número de segurança diferente daquele que foi gerado pelo SPCE pode ter as contas julgadas como não prestadas e perder o direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário. Já o candidato fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para comprovar o pleno exercício de seus direitos políticos. (TRE/TSE)

crédito: Antonio Augusto/ASCOM/TSE

Tags: diarioriodoceeleicoes2020eleicoesmunicipaisprestacaodecontas
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