Em razão da substituição do software responsável pela emissão de todos os documentos de arrecadação municipal e demais ferramentas tecnológicas de uso cotidiano da administração tributária municipal, o prazo para cadastro ou atualização cadastral do Transporte Escolar Urbano foi prorrogado para o dia 30 de abril.
Vale lembrar que os s proprietários dos veículos que prestam serviço de transporte escolar a particulares deverão realizar a vistoria dos veículos em uma empresa credenciada pelo INMETRO ou através de engenheiro credenciado, em
que será concedido um laudo de vistoria veicular.
O certificado de vistoria deverá ser apresentado na SMOSU – durante o cadastro/atualização cadastral para a obtenção do selo municipal.