O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por meio da 11ª Promotoria de Justiça de Ipatinga, no Vale do Aço, propôs Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra uma policial militar por ter ameaçado uma pessoa e concorrido para a prática de homicídio tentado contra outra, valendo-se das vantagens propiciadas pelo cargo público.
Conforme a ação, os delitos foram cometidos pela mulher, junto com o ex-namorado, em 2016. As investigações demonstraram que o ex-companheiro da policial se desentendeu com um homem em um bar e proferiu várias ameaças contra ele. Na sequência, seguiu com a policial militar até a casa de um amigo deste homem para descobrir o endereço do desafeto. Lá, ameaçaram o morador da casa e outras pessoas que estavam na residência utilizando-se de armas de fogo.
Após muitas buscas, a dupla encontrou o homem, que tentou fugir. O ex-namorado da policial então disparou contra o desafeto, acertando-o de raspão na cabeça. Depois disso, de acordo com a ação, a policial militar ainda proferiu ameaças de morte contra o homem, tendo dito que “agora precisava pegar ele e matar, pois haviam atingido o mesmo”.
A ACP destaca que, “embora a conduta do agente público deva ser pautada pelos princípios constitucionais administrativos, como os da legalidade, moralidade e impessoalidade, a policial militar agiu de forma ímproba ao utilizar o aparato policial para a prática de crimes, em violação clara ao art. 11, inciso I, da Lei 8.429/92”.
O MPMG pede que sejam aplicadas as penalidades de perda da graduação e o desligamento da ré dos quadros da Polícia Militar de Minas Gerais, tendo em vista a violação da Lei 14.310/02 (Código de Ética Militar). O crime de tentativa de homicídio praticado pela agente e seu ex-namorado já foi julgado pelo Tribunal do Júri, que reconheceu a materialidade dos fatos e a participação da policial no delito.