Parlamentares divergem sobre processos contra diretoras de escolas estaduais

Aposentadas, servidoras que dirigiram escolas correm risco de perder parte dos salários e devolver valores já recebidos

A existência de processos administrativos, no âmbito do Governo do Estado, que têm como consequência a redução de salários de diretoras de escolas aposentadas foi motivo de controvérsias em audiência pública da Comissão do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na tarde dessa terça-feira (29).

Embora todos os deputados presentes tenham defendido o fim de tais processos, houve divergências entre governistas e oposicionistas sobre a natureza do problema.

Deputados que integram a base do governador Romeu Zema (Novo) afirmaram que a questão é jurídica. A oposição, ao contrário, considera que a instauração de processos administrativos em função de julgamento de caso particular ainda não finalizado é de caráter político.

A maioria dos presentes na reunião, porém, criticou o governo por iniciar processos administrativos contra as aposentadas durante a pandemia de Covid-19 e questionou os argumentos jurídicos apresentados. Em meio à disputa, diretoras aposentadas sofrem com ameaças de perda de parte dos salários e de devolução de valores recebidos nos anos anteriores.

Inconstitucionalidade de lei ainda não está decidida

O questionamento do governo estadual acerca dos valores pagos às aposentadas se dá por causa de processo judicial em tramitação no qual foi julgada, ainda não em definitivo, uma inconstitucionalidade incidental em relação ao parágrafo 4º do artigo 23 da Lei 21.710, de 2015. O dipositivo assegura um benefício ao servidor inativo apostilado no cargo de diretor de escola com jornada de trabalho de até 24 horas semanais.

Provocada pela Secretaria de Estado de Educação, a Advocacia-Geral do Estado editou um documento no qual informa que, enquanto o processo judicial está em tramitação, é possível que o governo siga dois caminhos. O primeiro seria iniciar os processos administrativos para cessar os pagamentos que podem ser considerados inconstitucionais, mas sob o risco de ter de ressarcir as pessoas caso a inconstitucionalidade não se sustente ao fim do julgamento. A segunda seria aguardar o fim da tramitação judicial da questão.

O governo optou por começar os processos administrativos. “O governo tinha uma opção e fez essa opção. É uma questão política, não judicial, até porque a questão ainda nem tem decisão a seu respeito”, afirmou a deputada Beatriz Cerqueira (PT). Este também foi o posicionamento do deputado Professor Cleiton (PSB), que solicitou a reunião.

A deputada Laura Serrano (Novo), por sua vez, afirmou que o problema teria sido a aprovação da lei em 2015 e seu imediato questionamento judicial, o que seria responsabilidade da administração anterior, do governador Fernando Pimentel. A deputada Beatriz Cerqueira respondeu lendo manifestação do governador Romeu Zema no processo judicial em questão, no qual ele apoiou que o dispositivo fosse declarado inconstitucional.

Já a deputada Celise Laviola (MDB) fez coro ao posicionamento de Laura Serrano e disse que a questão era judicial e que está trabalhando para que seja revertida nesse âmbito.

O advogado da Associação dos Diretores de Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), André Ribeiro da Silva, contestou a afirmação. Ele disse que o caso ainda não foi julgado e que, mesmo que ele seja julgado e seja acolhida a inconstitucionalidade do dispositivo em questão, o Estado não é obrigado a abrir os processos administrativos, uma vez que o processo judicial trata de caso concreto e não da situação geral da categoria.

Vinculação – O advogado-geral do Estado, Sérgio Pessoa de Paula Castro, fez um histórico da tramitação do processo e afirmou que a nota emitida pelo órgão que representa dava a opção ao Poder Executivo de esperar o fim do processo ou de já iniciar os procedimentos administrativos. Ainda segundo ele, depois da reforma do Código de Processo Civil de 2015, há a necessidade de coerência e respeito aos precedentes e se a decisão judicial se confirmar, isso pode sim gerar vinculação para ações do Poder Executivo.

Processos foram suspensos até o fim do estado de calamidade

O deputado Professor Cleiton disse que vários chefes de superintendências de ensino convocaram diretoras a comparecerem a esses órgãos. “Estão gerando uma pressão psicológica sobre as diretoras, que são idosas e estão em grupos de risco nesta pandemia”, declarou. Os processos administrativos foram, depois de abertos pelo governo estadual, suspensos até que acabe a situação de calamidade no Estado em função da pandemia.

Aposentadas que estão sob ameaça participaram da reunião e consideraram a suspensão insuficiente, já que as deixa em situação de ansiedade sobre o próximo ano. Elas relataram o drama do recebimento da Orientação de Serviço nº 8, que, dentre outras coisas, advertia sobre a possibilidade de elas precisarem devolver parte dos valores recebidos ao longo dos últimos anos.

Ana Maria Belo de Abreu, presidente da Associação de Diretores de Escolas Oficiais do Estado (Adeong), lembrou que o cargo que exerceram é regido pela jornada de 40 horas semanais e dedicação exclusiva. “Não me conformo com isso. Todas nós diretoras somos muito corretas. Ninguém roubou ou cometeu qualquer crime. Por que vamos responder a um processo?”, questionou.

Denise Romano, coordenadora do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (SindUte), lembrou que a Lei 21.710 fez reparações em relação ao que as diretoras haviam perdido em épocas anteriores. Segunda a sindicalista, a categoria sempre ficava num limbo, não recebendo os reajustes oferecidos aos professores e nem sendo consideradas ocupantes de cargos em comissão.

Ao fim da reunião, foram apresentados requerimentos de pedidos de anulação dos processos administrativos. O deputado Celinho Sintrocel (PCdoB), presidente da comissão, pediu que o governo levasse em conta que os servidores têm um planejamento de vida construído em cima do que a lei possibilitou a eles e não podem viver sob a insegurança jurídica de perder isso a qualquer momento.

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