Pagamento de indenização para casos de difícil comprovação ultrapassa marca de 100 acordos

Operação é realizada por meio de plataforma on-line para atingidos de Baixo Guandu (ES) e Naque (MG)

A Fundação Renova avança no pagamento de indenizações para casos de difícil comprovação de danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG). Nesta semana, foi superada a marca dos 100 pagamentos realizados graças ao novo sistema indenizatório, implementado a partir de decisão da 12ª Vara Federal, após petições apresentadas pelas Comissões de Atingidos de Baixo Guandu (ES) ede Naque (MG). Até agora 113 pessoas receberam suas indenizações. Em Baixo Guandu, foram 83 pessoas, e em Naque, 30.

Iniciada em agosto, a operação desse novo sistema contou com a implementação de uma plataforma on-line que atende categorias informais e com difícil comprovação de danos. A plataforma foi denominada Portal do Advogado e está disponível no site da Fundação Renova (www.fundacaorenova.org). Até 6 de outubro, mais de 4 mil requerimentos de já haviam sido apresentados. O prazo final definido pela Justiça para acesso à plataforma on-line nos dois municípios é 31 de outubro de 2020.

A Fundação Renova informa que, até agosto de 2020, foram pagos R$ 2,6 bilhões em indenizações e auxílios financeiros para cerca de 321 mil pessoas.

Acesso

O acesso à plataforma é o primeiro passo para dar entrada no sistema de indenização. Os advogados constituídos pelos atingidos precisam cumprir todas as etapas descritas na plataforma e atender às determinações das sentenças, como apresentar a documentação exigida. Depois que esse processo é finalizado, em caso de aceite da proposta de indenização, o termo de acordo é encaminhado à Justiça. Somente após a homologação pelo Juízo, o acordo é considerado firmado e a indenização é paga.

Para ingressar na plataforma, os atingidos devem confirmar idade superior a 16 anos na data do rompimento, estar representado por advogado inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou Defensor Público e estar devidamente inscrito ou com solicitação de cadastro junto à Fundação Renova, vinculado aos municípios de Baixo Guandu ou Naque, até 30 de abril de 2020.

Os atingidos podem decidir por entrar ou não no novo sistema indenizatório. A opção de ingressar no Programa de Indenização Mediada da Fundação Renova segue sendo possível, seguindo os critérios de elegibilidade e parâmetros indenizatórios aplicados pela Fundação.

Mais informações sobre a reparação executada até aqui podem ser acessadas em: https://www.fundacaorenova.org/cincoanos/

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