Belo Horizonte – Entre os dias 22 de agosto e 1º de setembro, o defensor público federal Douglimar da Silva Morais participou de operação móvel do grupo especial de fiscalização, no estado de Minas Gerais, com o objetivo de resgatar trabalhadores em situação de trabalho escravo ou análogo à escravidão.
As operações são resultado de um trabalho conjunto realizado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT/MG), Auditoria Fiscal do Trabalho (AFT), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Polícia Federal (PF).
Na região de Araxá, no município de Delfinópolis, 25 trabalhadores foram resgatados em uma fazenda, submetidos a condições degradantes de trabalho e moradia em colheita de palha de milho. No município de Nova Ponte, outros 74 trabalhadores encontravam-se na mesma situação, em uma fazenda de colheita de alho.
De acordo com o defensor, na operação realizada na região de Araxá, houve a assinatura de dois Termos de Ajustamento de Conduta (TAC) intermediados pelo MPT e DPU. Em audiência administrativa realizada com a presença do defensor, os empregadores concordaram em pagar todas as verbas rescisórias dos trabalhadores e pagamento de danos morais individuais aos trabalhadores.
Em relação a esses 25 trabalhadores – que trabalham na colheita e extração da palha de milho para a confecção de cigarros de palha – além de um valor total de mais de 200 mil reais já pago, em virtude da rescisão dos contratos de trabalho, cada um dos 25 empregados, dentre eles dois adolescentes, receberão indenização, a título de reparação, pelos danos morais individuais do qual foram vítimas”.
A operação em Araxá contou também com participação da coordenadora da Clínica de Trabalho Escravo e Tráfico de Pessoas da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), Lívia Miraglia, e da diretora da Organização Não Governamental (ONG) Fund to End Modern Slavery (GFEMS), Fernanda Carvalho.
“O resgate mais expressivo foi em relação a 74 trabalhadores oriundos do Maranhão. Eles estavam submetidos a condições degradantes, tanto nas frentes de trabalho – em razão de questões ergonômicas relativas à atividade de colheita de alho – quanto em relação aos alojamentos improvisados”, destacou Morais.
Nesse caso, o empregador se comprometeu a adequar as condições de trabalho, higiene e segurança e dos alojamentos, bem como reparar as violações aos direitos fundamentais dos trabalhadores. O TAC também previu o pagamento de indenizações por danos morais individuais, que variam de R$ 5 mil a R$ 18 mil reais por trabalhador, dependendo do tempo alocado, totalizando R$ 972 mil reais. Também haverá o pagamento de R$ 500 mil reais, a título de reparação por dano moral coletivo.
Além do resgate dos trabalhadores, a ação integrada dos órgãos federais tem por finalidade a verificação do cumprimento das regras de proteção ao trabalho, a coleta de provas para garantir a responsabilização criminal dos empregadores que lucram com a exploração e a reparação dos danos individuais e coletivos causados aos resgatados, caso seja constatado trabalho escravo ou análogo.
Os empregadores que mantêm trabalhadores nessas condições são notificados a interromper as atividades e a rescindir os contratos de trabalho, formalizando-os retroativamente na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), bem como orientados a pagar as verbas salariais e rescisórias devidas aos trabalhadores. Além disso, podem ser responsabilizados por danos morais individuais e coletivos, multas administrativas e ações criminais.
GMFB/GGS
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União